Apto Nº 10 Do Ed. Dona Luiza Prestes Em Castro/pr
Rua 15 De Novembro, Castro - Paraná
Metragem do imóvel
198m²Parcelamento
AceitaQuartos
3Banheiros
1
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Dona Luiza Prestes, em Castro - Paraná. 3 quartos, 1 banheiro, 198m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.012.432,9 no primeiro leilão em 09/12/2026 ou R$ 506.216,44 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento.BEM 01: Imóvel Matrícula nº 12.921 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Castro, Estado do Paraná com a descrição de: O apartamento n° 10, constituído do 10º andar do “Edifício Dona Luiza Prestes, com a inscrição cadastral municipal nº 01.1.086.0057.012-627, servido por dois elevadores, o social e o de serviço, além da escadaria, com a área útil de 198,2175000m², área construída de 208,650000m², área comum de 16,7187500m², área correspondente de solo de 46,5074290m2 ou quota de 0,833333 do terreno urbano de carta de data, situado na quadra nº 17, nesta cidade, medindo 30,40 metros de frente para a rua 15 de Novembro, fazendo esquina com a rua General Osório, para a qual mede 36,85 metros, com demais características, divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 12.921 do Registro de Imóveis de Castro/PR. Área do imóvel construído: 208,650000m²; não foi possível a medição exata, eis que este servidor não possui aparelhagem/ferramentas, nem conhecimento técnico compatíveis para a devida medição. Imóvel em bom estado de conservação, contendo: - Um apartamento composto de 3 quartos (sendo uma suíte), 1 banheiro, 1 lavabo, copa e sala de estar, cozinha, área de serviço e sacada. Material: alvenaria. Piso: porcelanato e madeira. Forro: Laje e Gesso. Pintura em bom estado. Possui poucos sinais de infiltração nos banheiros; BEM 02 - A garagem nº 06, do subsolo do “Edifício Dona Luiza Prestes”, com a inscrição cadastral municipal nº 01.1.086.0057.024-674, com a área útil de 23,0321000m2, área construída de 23,2647390m2, área comum de 2,7602609m2, área correspondente de26,0250000m2 e sua respectiva fração ideal correspondente de solo de 0,4475465m2,ou quota de 0,0434780, do terreno de carta de data situado na quadra nº 17, nesta cidade, medindo 30,40 metros de frente para a rua 15 de Novembro, fazendo esquina com a rua General Osório, para a qual mede 36,85 metros, confrontando-se ao Sul, por uma linha quebrada, que partindo da frente, segue na direção Leste, na distância de7,90 metros, com terreno de Lauro Ribas, daí segue na direção Norte na distância de14,90 metros, de onde segue novamente na direção Leste, na distância de 27,25metros, com terreno de Kazuo Iwashita; e, ao Leste, onde mede 15,75 metros, com terreno de Nazem Fadel. Demais características conforme Matrícula nº 12.910 do Registro de Imóveis de Castro/PR; BEM 03 - A garagem nº 20, do subsolo do “Edifício Dona Luiza Prestes”, com a inscrição cadastral municipal nº 01.1. 086.0057.033-673, com a área útil de 23,0321000m2,área construída de 23,2647390m2, área comum de 2,7602609m2, área correspondente de 26,0250000m2 e sua respectiva fração ideal correspondente de solo de0,4475465m2, ou quota de 0,0434780, do terreno de carta de data situado na quadra nº 17, nesta cidade, medindo 30,40 metros de frente para a rua 15 de Novembro, fazendo esquina com a rua General Osório, para a qual mede 36,85 metros, confrontando-se ao Sul, por uma linha quebrada, que partindo da frente, segue na direção Leste, na distância de 7,90 metros, com terreno de Lauro Ribas, daí segue na direção Norte, na distância de 14,90 metros, de onde segue novamente na direção Leste, na distância de 27,25 metros, com terreno de Kazuo Iwashita; e, ao Leste, onde mede 15,75 metros, com terreno de Nazem Fadel. Demais características conforme descreve a Matrícula nº 12.923 do Registro de Imóveis de Castro/PR”. e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1.331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 1.012.432,90Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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