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  • APARTAMENTO (nº 113/123) c/ 269m² - Jd. Estoril, Bauru/SP APARTAMENTO (nº 113/123) c/ 269m² - Jd. Estoril, Bauru/SP

  • localização

    Rua Professor Wilson Monteiro Bonato, 255 - Bloco B, Jardim Estoril, Bauru - São Paulo, Cep 17016-240

  • metragem

    Metragem do imóvel

    269
  • metragem

    Parcelamento

    Aceita
  • metragem

    Quartos

    3
  • metragem

    Banheiros

    3
  • metragem

    Garagem

    4 vagas
favoritoFavoritar

Número da matrícula

101.245

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Condomínio Europa, localizado no bairro Jardim Estoril, em Bauru - São Paulo. 3 quartos, 3 banheiros, 4 vagas de garagem, 269m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.942.872,4 no primeiro leilão em 08/10/2026 ou R$ 1.165.723,4 no segundo leilão, previsto para 28/10/2026. Aceita parcelamento.0006636-02.2019.8.26.0071 Informações ÁREA ÚTIL 269,00m² ÁREA TOTAL 400,00m² Número do Processo: 0006636-02.2019.8.26.0071 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: Comarca de Bauru - SP Vara: 7ª Vara Cìvel Juiz: DR. RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO Autor: CARLOS EDUARDO PREBELLI Réu: ASSUÃ INCORPORADORA LTDA - EPP Débito: R$ 3.318,26, atualizado em 27/08/2026 referente a Débitos Fiscais LOTE ÚNICO: O imóvel consistente no APARTAMENTO nº 113/123, localizado no 11º/12º andares, Bloco B, do CONDOMÍNIO EUROPA, situado na Rua Professor Wilson Monteiro Bonato, nº 2-55, Bauru/SP, com área privativa de 269,2176 m², área comum de 131,6000 m², área total de 400,8176 m² e fração ideal de 1,77902283% ou 76,0929 m² do terreno, pertencente a ASSUÃ INCORPORADORA LTDA - EPP (CNPJ 03.407.976/0001-71), objeto da Matrícula nº 101.245 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, conforme penhora exequenda averbada sob Av.5/101.245. DO CADASTRO MUNICIPAL: Conforme Certidão de Valor Venal expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru, o imóvel objeto da Matrícula 101.245 do 1º CRI de Bauru – SP encontra-se cadastrado sob nº 20879859. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O imóvel está localizado na Rua Professor Wilson Monteiro Bonato, nº 2-55, Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP 17016-240, conforme a matrícula nº 101.245. As informações sobre o endereço correspondem aos documentos disponíveis na data da elaboração deste Edital, constituindo ônus do interessado a verificação e constatação da exata localização do imóvel. DO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO: Consta, às fls. 88/155 dos autos, laudo pericial de avaliação que será disponibilizado em sua íntegra aos interessados na plataforma eletrônica da Leiloeira. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), em 28 de agosto de 2020, conforme laudo pericial de fls. 88/155, homologado às fls. 200/201. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 1.950.675,09 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e nove centavos), em agosto de 2026, conforme atualização pela Tabela Prática do TJSP - Lei nº 14.905/2024, sem prejuízo das respectivas atualizações até a data da alienação. Ônus DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme a matrícula nº 101.245 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, expedida em 26 de agosto de 2026, consta: Av.2/101.245: Consta BLOQUEIO do imóvel, averbado em 02 de dezembro de 2016, nos autos do processo nº 1012136-37.2016.8.26.0071, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, em que figuram como requerentes PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS e outro não individualizado na matrícula. Av.3/101.245: Consta BLOQUEIO do imóvel, averbado em 19 de outubro de 2018, nos autos do processo nº 1004156-71.2016.8.26.0319, da 1ª Vara do Foro e Comarca de Lençóis Paulista/SP, em que figura como requerente ERSENI JOÃO NELLI. Av.4/101.245: Consta BLOQUEIO do imóvel, averbado em 18 de julho de 2019, nos autos do processo nº 1010165-12.2019.8.26.0071, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, requerido por HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ, com a finalidade de assegurar o resultado útil da ação. Av.5/101.245: Consta PENHORA do imóvel, determinada em 10 de junho de 2019 e averbada em 06 de agosto de 2019, nos autos do processo nº 0006636-02.2019.8.26.0071, em favor de CARLOS EDUARDO PREBELLI (CPF 283.272.888-06). Av.6/101.245: Consta PENHORA do imóvel, determinada em 26 de fevereiro de 2020 e averbada em 16 de abril de 2020, nos autos do processo nº 0026759-21.2019.8.26.0071, do 4º Ofício Cível da Comarca de Bauru/SP, em favor de GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (CPF 390.276.698-05) e GISELE POMPILIO MORENO (CPF 370.338.968-08). DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme Extrato de Débitos expedido em 27 de agosto de 2026 pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru – SP, constam débitos de IPTU referentes ao Exercício de 2026, no montante total de R$ 3.318,26 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). A Prefeitura Municipal será notificada pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos eventuais informações complementares acerca de débitos que recaiam sobre o imóvel objeto da alienação. Os débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias junto aos órgãos competentes para a verificação da existência e do valor atualizado de eventuais débitos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Até a data da elaboração deste Edital, não foram localizadas informações suficientemente atualizadas que permitam afirmar a existência ou a inexistência de débitos condominiais vinculados ao imóvel objeto da presente hasta pública. O Condomínio será notificado pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias para a verificação da existência e do valor de eventuais débitos condominiais. Condições DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável. LOTE ÚNICO: O imóvel consistente no APARTAMENTO nº 113/123, localizado no 11º/12º andares, Bloco B, do CONDOMÍNIO EUROPA, situado na Rua Professor Wilson Monteiro Bonato, nº 2-55, Bauru/SP, com área privativa de 269,2176 m², área comum de 131,6000 m², área total de 400,8176 m² e fração ideal de 1,77902283% ou 76,0929 m² do terreno, pertencente a ASSUÃ INCORPORADORA LTDA - EPP (CNPJ 03.407.976/0001-71), objeto da Matrícula nº 101.245 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, conforme penhora exequenda averbada sob Av.5/101.245. DO CADASTRO MUNICIPAL: Conforme Certidão de Valor Venal expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru, o imóvel objeto da Matrícula 101.245 do 1º CRI de Bauru – SP encontra-se cadastrado sob nº 20879859. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O imóvel está localizado na Rua Professor Wilson Monteiro Bonato, nº 2-55, Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP 17016-240, conforme a matrícula nº 101.245. As informações sobre o endereço correspondem aos documentos disponíveis na data da elaboração deste Edital, constituindo ônus do interessado a verificação e constatação da exata localização do imóvel. DO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO: Consta, às fls. 88/155 dos autos, laudo pericial de avaliação que será disponibilizado em sua íntegra aos interessados na plataforma eletrônica da Leiloeira. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), em 28 de agosto de 2020, conforme laudo pericial de fls. 88/155, homologado às fls. 200/201. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 1.950.675,09 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e nove centavos), em agosto de 2026, conforme atualização pela Tabela Prática do TJSP - Lei nº 14.905/2024, sem prejuízo das respectivas atualizações até a data da alienação. Ônus DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme a matrícula nº 101.245 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, expedida em 26 de agosto de 2026, consta: Av.2/101.245: Consta BLOQUEIO do imóvel, averbado em 02 de dezembro de 2016, nos autos do processo nº 1012136-37.2016.8.26.0071, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, em que figuram como requerentes PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS e outro não individualizado na matrícula. Av.3/101.245: Consta BLOQUEIO do imóvel, averbado em 19 de outubro de 2018, nos autos do processo nº 1004156-71.2016.8.26.0319, da 1ª Vara do Foro e Comarca de Lençóis Paulista/SP, em que figura como requerente ERSENI JOÃO NELLI. Av.4/101.245: Consta BLOQUEIO do imóvel, averbado em 18 de julho de 2019, nos autos do processo nº 1010165-12.2019.8.26.0071, da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, requerido por HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ, com a finalidade de assegurar o resultado útil da ação. Av.5/101.245: Consta PENHORA do imóvel, determinada em 10 de junho de 2019 e averbada em 06 de agosto de 2019, nos autos do processo nº 0006636-02.2019.8.26.0071, em favor de CARLOS EDUARDO PREBELLI (CPF 283.272.888-06). Av.6/101.245: Consta PENHORA do imóvel, determinada em 26 de fevereiro de 2020 e averbada em 16 de abril de 2020, nos autos do processo nº 0026759-21.2019.8.26.0071, do 4º Ofício Cível da Comarca de Bauru/SP, em favor de GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (CPF 390.276.698-05) e GISELE POMPILIO MORENO (CPF 370.338.968-08). DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme Extrato de Débitos expedido em 27 de agosto de 2026 pelo sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru – SP, constam débitos de IPTU referentes ao Exercício de 2026, no montante total de R$ 3.318,26 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). A Prefeitura Municipal será notificada pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos eventuais informações complementares acerca de débitos que recaiam sobre o imóvel objeto da alienação. Os débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias junto aos órgãos competentes para a verificação da existência e do valor atualizado de eventuais débitos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Até a data da elaboração deste Edital, não foram localizadas informações suficientemente atualizadas que permitam afirmar a existência ou a inexistência de débitos condominiais vinculados ao imóvel objeto da presente hasta pública. O Condomínio será notificado pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias para a verificação da existência e do valor de eventuais débitos condominiais. Condições DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável. 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Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa18 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de Avaliação
Desconto %
08/10/2026 11:30 R$ 1.942.872,4028/10/2026 11:30 R$ 1.165.723,40
Lance InicialR$ 1.942.872,40Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    R$ 3.318,26

    Total(RS) 3.318,26...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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