IMÓVEIS DIVERSOS — LOTE Nº
Rua Deuteronômio, 20 - Jardim Tarumas, Caraguatatuba - São Paulo, Cep 11669-183
Metragem do imóvel
300m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaQuartos
7Banheiros
3
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Jardim Tarumas, em Caraguatatuba - São Paulo. 7 quartos, 3 banheiros, 300m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 235.703,94 no primeiro leilão em 05/10/2026 ou R$ 141.422,38 no segundo leilão, previsto para 29/10/2026. Aceita parcelamento.ABERTO Terreno de 300m² com construções em Caraguatatuba Fim da 1ª Praça 08/10/2026 às 11:00:00 Fim da 2ª Praça 29/10/2026 às 11:00:00 LOCAL: Rua Deuteronômio - 20 - Jardim tarumas - CARAGUATATUBA-SP LOTE NºImóveis Diversos ABERTODescrição do bem:DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 02 DA QUADRA “G” DA PLANTA DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM TARUMÔ, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, perímetro urbano, no lugar denominado antigo Sítio Belém, onde mede e confronta da seguinte forma: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06; 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pelo seu lado direito com o lote nº 03 e pelo seu lado esquerdo com o lote nº 01 e 10,00m (dez metros) pela linha de fundos, onde confronta com o lote nº 23, perfazendo um total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) conforme planta aprovada do loteamento. Conforme consta no mandado de avaliação e constatação “em uma das metades do referido lote, encontra-se edificada uma casa que recebe o numeral 20 (ao lado do nº 61/81 - lote 01), casa de dois cômodos (cozinha pequena/quarto) e banheiro, construída com blocos de concreto, sem reboco e coberta com telhas de amianto, encontra-se com piso cerâmico e sem forro, possui muro e portão, estando construída no fundo do terreno - lado esquerdo, sem piso no quintal (casa de muro caiado de branco, com portão fechado em madeira, conforme fotografias anexas), estando alugada para o Sr. Edson Miguel Alves Ferraz.(...) ainda, que na outra metade do Lote 02, encontra-se edificadas duas casas de alvenaria, as quais recebem o numeral 22 (conforme fotografias anexas), sendo que a casa da frente, possui quatro cômodos (02 quartos/sala/cozinha) e banheiro, construída em blocos, estando rebocada, com piso cerâmico, coberta com telhas de amianto e sem forro, com a área lateral coberta com telhas de amianto, telhas plásticas transparentes e piso concretado por todo quintal, possuindo, ainda, 01 Kitnet, nos fundos do imóvel (com quarto/cozinha e banheiro) rebocada, com piso cerâmico e coberta com laje, possuindo muro alto de tijolos cerâmicos na frente, com portão vazado de madeira, imóvel esse, pertencente ao Sr. José Cícero Valeriano da Silva”. Registrado sob a matrícula nº 15.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba - SP. Imovel ocupado. 1ª Praça: R$ 235.703,942ª Praça: R$ 141.422,37Incremento: R$ 2.000,00Este lote se encerrará no dia:29/10/2026a partir das 11:00:00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 286 Processo: 1002566-17.2017.8.26.0451Exequente: Rubens Antonio CustodioExecutado: Marcia Helena Chaui FavalliÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETA SOBRE O LEILÃO: Os lances serão captados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br onde os interessados deverão se cadastrar para que, após aprovado o cadastro, possam participar do leilão.CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília.DATAS E VALORES:1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 05/10/2026 até as 11:00 horas do dia 08/10/2026;Valor Inicial: R$235.703,94 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e três reais e noventa e quatro centavos).2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 29/10/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances.Valor Inicial: R$141.422,37 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas.DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 02 DA QUADRA “G” DA PLANTA DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM TARUMÔ, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, perímetro urbano, no lugar denominado antigo Sítio Belém, onde mede e confronta da seguinte forma: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06; 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pelo seu lado direito com o lote nº 03 e pelo seu lado esquerdo com o lote nº 01 e 10,00m (dez metros) pela linha de fundos, onde confronta com o lote nº 23, perfazendo um total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) conforme planta aprovada do loteamento. Conforme consta no mandado de avaliação e constatação “em uma das metades do referido lote, encontra-se edificada uma casa que recebe o numeral 20 (ao lado do nº 61/81 - lote 01), casa de dois cômodos (cozinha pequena/quarto) e banheiro, construída com blocos de concreto, sem reboco e coberta com telhas de amianto, encontra-se com piso cerâmico e sem forro, possui muro e portão, estando construída no fundo do terreno - lado esquerdo, sem piso no quintal (casa de muro caiado de branco, com portão fechado em madeira, conforme fotografias anexas), estando alugada para o Sr. Edson Miguel Alves Ferraz.(...) ainda, que na outra metade do Lote 02, encontra-se edificadas duas casas de alvenaria, as quais recebem o numeral 22 (conforme fotografias anexas), sendo que a casa da frente, possui quatro cômodos (02 quartos/sala/cozinha) e banheiro, construída em blocos, estando rebocada, com piso cerâmico, coberta com telhas de amianto e sem forro, com a área lateral coberta com telhas de amianto, telhas plásticas transparentes e piso concretado por todo quintal, possuindo, ainda, 01 Kitnet, nos fundos do imóvel (com quarto/cozinha e banheiro) rebocada, com piso cerâmico e coberta com laje, possuindo muro alto de tijolos cerâmicos na frente, com portão vazado de madeira, imóvel esse, pertencente ao Sr. José Cícero Valeriano da Silva”. Registrado sob a matrícula nº 15.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba - SP. Imovel ocupado.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Deuteronômio, nº 20, Jardim Tarumas, Caraguatatuba - SP, CEP 11669-183 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$235.703,94 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e três reais e noventa e quatro centavos), atualizado para agosto de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Consta na matrícula do imóvel: Av. 1 - Promessa de compra e venda do imóvel. Av. 2 - Penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel, realizada pelo processo nº 1005781-98.2017.8.26.0451 proveniente da 2ª Vara Cível de Piracicaba - SP. Av. 3 - Indisponibilidade decretada pelo processo nº 0012074-04.2017.8.26.0451 proveniente da 1ª Vara Cìvel de Piracicaba - SP. Av. 4 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não foi possível localizar débitos fiscais por ausência de cadastro imobiliário.DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$22.456,66 atualizado até outubro de 2020, que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos.DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação.COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC.PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça, se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15).DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida.PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos, a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto.SUSTAÇÃO: Caso ocorra a sustação do leilão que já esteja em andamento, será de responsabilidade da parte que der causa o pagamento das despesas para a realização do ato que inclui: confecção e publicação do edital na plataforma digital, despesas postais com intimações, diligências físicas e virtuais para obtenção de material e informações, ficando fixado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do percentual estipulado pelo juízo para os casos de remissão.FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de 5%, sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).MANIFESTOSEste lote ainda não possui manifestos. Receba nossa Newsletter!Se increva e seja informado das melhores ofertas. SOBRE O LEILÃO: Os lances serão captados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br onde os interessados deverão se cadastrar para que, após aprovado o cadastro, possam participar do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília. DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 05/10/2026 até as 11:00 horas do dia 08/10/2026; Valor Inicial: R$235.703,94 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e três reais e noventa e quatro centavos). 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 29/10/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: R$141.422,37 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 02 DA QUADRA “G” DA PLANTA DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM TARUMÔ, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, perímetro urbano, no lugar denominado antigo Sítio Belém, onde mede e confronta da seguinte forma: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06; 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pelo seu lado direito com o lote nº 03 e pelo seu lado esquerdo com o lote nº 01 e 10,00m (dez metros) pela linha de fundos, onde confronta com o lote nº 23, perfazendo um total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) conforme planta aprovada do loteamento. Conforme consta no mandado de avaliação e constatação “em uma das metades do referido lote, encontra-se edificada uma casa que recebe o numeral 20 (ao lado do nº 61/81 - lote 01), casa de dois cômodos (cozinha pequena/quarto) e banheiro, construída com blocos de concreto, sem reboco e coberta com telhas de amianto, encontra-se com piso cerâmico e sem forro, possui muro e portão, estando construída no fundo do terreno - lado esquerdo, sem piso no quintal (casa de muro caiado de branco, com portão fechado em madeira, conforme fotografias anexas), estando alugada para o Sr. Edson Miguel Alves Ferraz.(...) ainda, que na outra metade do Lote 02, encontra-se edificadas duas casas de alvenaria, as quais recebem o numeral 22 (conforme fotografias anexas), sendo que a casa da frente, possui quatro cômodos (02 quartos/sala/cozinha) e banheiro, construída em blocos, estando rebocada, com piso cerâmico, coberta com telhas de amianto e sem forro, com a área lateral coberta com telhas de amianto, telhas plásticas transparentes e piso concretado por todo quintal, possuindo, ainda, 01 Kitnet, nos fundos do imóvel (com quarto/cozinha e banheiro) rebocada, com piso cerâmico e coberta com laje, possuindo muro alto de tijolos cerâmicos na frente, com portão vazado de madeira, imóvel esse, pertencente ao Sr. José Cícero Valeriano da Silva”. Registrado sob a matrícula nº 15.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba - SP. Imovel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Deuteronômio, nº 20, Jardim Tarumas, Caraguatatuba - SP, CEP 11669-183 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$235.703,94 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e três reais e noventa e quatro centavos), atualizado para agosto de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Consta na matrícula do imóvel: Av. 1 - Promessa de compra e venda do imóvel. Av. 2 - Penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel, realizada pelo processo nº 1005781-98.2017.8.26.0451 proveniente da 2ª Vara Cível de Piracicaba - SP. Av. 3 - Indisponibilidade decretada pelo processo nº 0012074-04.2017.8.26.0451 proveniente da 1ª Vara Cìvel de Piracicaba - SP. Av. 4 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não foi possível localizar débitos fiscais por ausência de cadastro imobiliário. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$22.456,66 atualizado até outubro de 2020, que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça, se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos, a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. SUSTAÇÃO: Caso ocorra a sustação do leilão que já esteja em andamento, será de responsabilidade da parte que der causa o pagamento das despesas para a realização do ato que inclui: confecção e publicação do edital na plataforma digital, despesas postais com intimações, diligências físicas e virtuais para obtenção de material e informações, ficando fixado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do percentual estipulado pelo juízo para os casos de remissão. FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de 5%, sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15)....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 235.703,94Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Outros leilões disponíveis
Terreno em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas
























