Apartamento no Morumbi/SP Apartamento no Morumbi/SP
Rua Marie Nader Calfat, 270 - Apartamento 33 - Bloco B, Jardim Ampliação, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
31m²Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Residencial Choice Panamby, localizado no bairro Jardim Ampliação, em São Paulo - São Paulo. 1 vaga de garagem, 31m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 309.715,38 no primeiro leilão em 30/10/2026 ou R$ 154.857,69 no segundo leilão, previsto para 19/11/2026.1003240-75.2018.8.26.0704 Informações Número do Processo: 1003240-75.2018.8.26.0704 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo/SP Foro: egional XV - Butantã Vara: 2ª Vara Cível Autor: Ricardo Lopes Fiorentino de Souza Moraes Réu: Felipe Costardi Descrição O imóvel está localizado à Rua Marie Nader Calfat, n° 270 - Apartamento 33 - Bloco B, Edifício Residencial Choice Panamby, Jardim Ampliação, Morumbi/SP. Trata-se dos direitos fiduciários sobre um apartamento com área privativa de 31,030m², conta ainda com direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva. Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre o APARTAMENTO n° 33B, localizado no 2º Pavimento ou 3º Andar do Bloco “B” – BARROWS, integrante do empreendimento denominado “EDIFÍCIO CHOICE PANAMBY”, situado a Rua Marie Nader Calfat, nº 270, e Rua Antônio Aggio, no Jardim ampliação, bairro do Morumbi, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área real privativa de 31,030m² e área real comum de 39,5347m², nesta já inclusa a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 3º, 2º e 1º Subsolos, para a guarda de 01 automóvel de passeio, sujeito a utilização de manobrista, perfazendo a área real total de 70,5647m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio, um coeficiente de proporcionalidade de 0,2468%. Referido Empreendimento foi submetido ao regime de Condomínio, conforme o Registro feito sob nº 13 na matricula nº 359.434, deste Serviço Registral. Imóvel objeto da matricula 405.097 do 11º CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 170.062.0231-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. O imóvel está localizado à Rua Marie Nader Calfat, n° 270 - Apartamento 33 - Bloco B, Edifício Residencial Choice Panamby, Jardim Ampliação, Morumbi/SP. Trata-se dos direitos fiduciários sobre um apartamento com área privativa de 31,030m², conta ainda com direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva. Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre o APARTAMENTO n° 33B, localizado no 2º Pavimento ou 3º Andar do Bloco “B” – BARROWS, integrante do empreendimento denominado “EDIFÍCIO CHOICE PANAMBY”, situado a Rua Marie Nader Calfat, nº 270, e Rua Antônio Aggio, no Jardim ampliação, bairro do Morumbi, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área real privativa de 31,030m² e área real comum de 39,5347m², nesta já inclusa a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 3º, 2º e 1º Subsolos, para a guarda de 01 automóvel de passeio, sujeito a utilização de manobrista, perfazendo a área real total de 70,5647m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio, um coeficiente de proporcionalidade de 0,2468%. Referido Empreendimento foi submetido ao regime de Condomínio, conforme o Registro feito sob nº 13 na matricula nº 359.434, deste Serviço Registral. Imóvel objeto da matricula 405.097 do 11º CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 170.062.0231-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1003240-75.2018.8.26.0704 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo/SP Foro: egional XV - Butantã Vara: 2ª Vara Cível Autor: Ricardo Lopes Fiorentino de Souza Moraes Réu: Felipe Costardi Descrição O imóvel está localizado à Rua Marie Nader Calfat, n° 270 - Apartamento 33 - Bloco B, Edifício Residencial Choice Panamby, Jardim Ampliação, Morumbi/SP. Trata-se dos direitos fiduciários sobre um apartamento com área privativa de 31,030m², conta ainda com direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva. Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre o APARTAMENTO n° 33B, localizado no 2º Pavimento ou 3º Andar do Bloco “B” – BARROWS, integrante do empreendimento denominado “EDIFÍCIO CHOICE PANAMBY”, situado a Rua Marie Nader Calfat, nº 270, e Rua Antônio Aggio, no Jardim ampliação, bairro do Morumbi, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área real privativa de 31,030m² e área real comum de 39,5347m², nesta já inclusa a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 3º, 2º e 1º Subsolos, para a guarda de 01 automóvel de passeio, sujeito a utilização de manobrista, perfazendo a área real total de 70,5647m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio, um coeficiente de proporcionalidade de 0,2468%. Referido Empreendimento foi submetido ao regime de Condomínio, conforme o Registro feito sob nº 13 na matricula nº 359.434, deste Serviço Registral. Imóvel objeto da matricula 405.097 do 11º CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 170.062.0231-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Rua Marie Nader Calfat, n° 270 - Apartamento 33 - Bloco B, Morumbi - São Paulo - SP...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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