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LOTE 79 - APARTAMENTO - EDIFÍCIO ILHAS DE MAJORCA, PITANGUEIRAS, GUARUJÁ/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Mário Ribeiro 1064, Pitangueiras , Acrelândia, Ac

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

84915

Descrição do imóvel

Apartamento , em Acrelândia - Acre. . avaliado em R$ 800.000, com lance inicial de R$ 400.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1000280-76.2018.5.02.0313 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 17/02/2025 (id: 26d1c25): “...Em pesquisa junto ao sítio eletrônico da municipalidade constatei que o imóvel possui dívida de IPTU no montante de R$ 53.340,06 (documento anexo). Fui informado pela GOBATTI ADMINISTRADORA que o imóvel não possui dívidas condominiais até a presente data...”; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d9b9ff4): “...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS , por analogia, a previsão da alínea antecedente também se 25600-26.2006.5.06.0000) aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...”. Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.915 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 0-0034-003-074. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N. 132, localizado no 13 andar do “EDIFÍCIO ILHAS DE MAJORCA”, situado à Rua Mário Ribeiro n. 1064, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 121,60 ms2, a área comum de 19,82 ms2, a área de garagem de 20,39 ms2, a área construída de 161,81 ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2032094%, no terreno e demais coisas comuns do condomínio, cabendo o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva, localizada no subsolo e andar térreo do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 17/02/2025 (id: 26d1c25): “...Em pesquisa junto ao sítio eletrônico da municipalidade constatei que o imóvel possui dívida de IPTU no montante de R$ 53.340,06 (documento anexo). Fui informado pela GOBATTI ADMINISTRADORA que o imóvel não possui dívidas condominiais até a presente data...”; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d9b9ff4): “...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS , por analogia, a previsão da alínea antecedente também se 25600-26.2006.5.06.0000) aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...”. Valor Total da Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Local dos bens: Rua Mário Ribeiro, nº 1064, Apto. 132, Pitangueiras, Guarujá/SP. Total da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.915 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 0-0034-003-074. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N. 132, localizado no 13 andar do “EDIFÍCIO ILHAS DE MAJORCA”, situado à Rua Mário Ribeiro n. 1064, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 121,60 ms2, a área comum de 19,82 ms2, a área de garagem de 20,39 ms2, a área construída de 161,81 ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2032094%, no terreno e demais coisas comuns do condomínio, cabendo o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva, localizada no subsolo e andar térreo do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 17/02/2025 (id: 26d1c25): “...Em pesquisa junto ao sítio eletrônico da municipalidade constatei que o imóvel possui dívida de IPTU no montante de R$ 53.340,06 (documento anexo). Fui informado pela GOBATTI ADMINISTRADORA que o imóvel não possui dívidas condominiais até a presente data...”; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: d9b9ff4): “...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS , por analogia, a previsão da alínea antecedente também se 25600-26.2006.5.06.0000) aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...”. Valor Total da Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Local dos bens: Rua Mário Ribeiro, nº 1064, Apto. 132, Pitangueiras, Guarujá/SP. Total da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 800.000,00

Desconto

50 %
19/08/2025 07:00 R$ 400.000,00

Lance Inicial

R$ 400.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 0,00

GOBATTI ADMINISTRADORA...

IPTU:
R$ 53.340,00

sítio eletrônico da municipalidade...

Fiduciário:
Não Encontrado

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