Apartamento à venda em leilão
Rua Antônio De Almeida Naves, 84 - Apartamento 105, 1° Pavimento,, Butantã, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
70m²Imóvel
OcupadoParcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 70m² de área privativa. avaliado em R$ 340.467,66, com lance inicial de R$ 204.973,78 no primeiro leilão em 27/11/2025 . Aceita parcelamento.Direitos do Fiduciante - Apartamento 105, localizado no 1° pavimento da Torre B, situado à Rua Antônio de Almeida Naves, 84, Butantã, Área privativa: 42,72m², Área total: 70,10m² (conf. matrícula), Matrícula 269.941 do 18° CRI de São Paulo/SP. 1) Dívida Ativa: R$ 215.904,58 (dezembro/2024), conforme demonstrativo de débito da Caixa Econômica Federal - CEF (fls. 257 e seguintes).Débito exequendo: R$ 23.771,62 (agosto/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 204.973,78Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
R$ 215.904,58
dívida no valor de R$ 215.904,...
Documentos
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