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  • CASA | BIRIGUI/SP, localizado em Birigui - SP, bairro Centro
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  • CASA | BIRIGUI/SP

  • localização

    R. Roberto Clark, 300 - Centro, Birigui - São Paulo

  • metragem

    Metragem do imóvel

  • metragem

    Imóvel

    Ocupado
  • metragem

    Quartos

    5
favoritoFavoritar

Número da matrícula

2.032

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Centro, em Birigui - São Paulo. 5 quartos. , com lance inicial de R$ 366.828,97 no primeiro leilão em 26/06/2026 .CASA | BIRIGUI/SP Descrição Legal: Casa, Ocupada, melhor descrita na matrícula nº 2.032 – Cartorio De Registro De Imóveis E Anexos De Birigui – SP. Endereço: R. Roberto Clark, 300, Centro - Birigui/SP. Imóvel: IMOVEL: Um terreno localizado nesta cidade de Birigui, à rua Roberto Clark, esquina com a Rua Antonio Simões, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente, confrontando com a citada Rua Roberto Clark, mede 7,80 metros, de um lado confrontando com a rua Antonio Simões mede 12 metros; do outro lado, em linha reta em direção aos fundos, partindo de um ponto localizado no alinhamento da rua Roberto Clark, percorre a distância de 10,35 metros; daí quebra em um angulo reto à direita e percorre a distância de 40 centímetros; daí quebra finalmente, a esquerda em outro angulo reto e percorre a distância de 3 metros e noventa centímetros(3,90), até alcançar os fundos, na divisa com Francisco Zago, confrontando com, Digo Zago confrontando sempre até ai com Antonio da Silve Nunes; e nos fundos mede 7,45 metros confronta do com Francisco Zago; existindo sobre o referido terreno uma casa residencial, construída de tijolo: e coberta com telhas tipo francesas, contendo 5 cômodos e que recebeu o nº 300 da citada rua Roberto Clark. Ocupado. Matricula 2.032 – Cartorio De Registro De Imóveis E Anexos De Birigui – SP. Para maiores informações, dúvidas relativas a este edital, entre em contato diretamente pelo telefone (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 99387-8133 ou pelo e-mail: adm4@satoleiloes.com.br. IMOVEIS | SP | RJ | MG PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ sob nº 48.041.735/0001-90 (doravante “ Comitente Vendedor " ou apenas “ VENDEDOR ”), por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo de alienação na data, forma e condições a seguir dispostos, utilizando-se do critério de julgamento de maior lance ou oferta de preço, para venda do(s) imóvel(is) relacionado no Item I deste Edital, a ser conduzido pelo leiloeiro, ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR , Leiloeiro Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob nº 690, com endereço na Travessa Comandante Salgado, 75 – Fundação – São Caetano do Sul/SP (“ LEILOEIRO ”), por meio do site abaixo indicado. LOCAL DO LEILÃO: online no site www.satoleiloes.com.br DATA DO LEILÃO: 06/06/2026 às 11h00 II. SITUAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) 2.1. O(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Item I do presente Edital serão ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o arrematante, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre o(s) bem(ns) imóvel(is), não respondendo o VENDEDOR pela evicção caso a evicção se dê pelos riscos que já eram de ciência do arrematante. 2.1.1. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. 2.2. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus”, de modo as informações constantes no registro imobiliário, matrícula e demais documentações são de conhecimento dos interessados, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do terreno e a realidade existente e/ou cabendo a esses realizarem a pesquisa jurídica das documentações e dos bens que tiverem interessem. 2.3. O arrematante adquire o(s) imóvel(is) no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) e declara(m) ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas, bem como regularização junto aos órgão públicos quando for necessário. 2.4. A matrícula é soberana em relação a IPTU (no caso de imóveis urbanos), plantas extraoficiais, informações, croqui entre outros. 2.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso. 2.6. O arrematante ficará responsável pelas providências judiciais e administrativas referentes ao(s) imóvel(is), ficando, também, sob sua responsabilidade a regularização do bem, se o caso, perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como adoção de medidas para desocupação do imóvel, se o caso, eximindo o VENDEDOR de quaisquer ônus e providências para a regularização, independentemente de serem posteriores ou anteriores a arrematação, posto que o COMPRADOR declara ciência situação do imóvel, se responsabilizando por toda sua regularização. III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no Portal Sato Leilões, os interessados deverão ser capacitados para contratar, nos termos da legislação em vigor, não sendo permitido que menores de 18 (dezoito) anos participem dos leilões. 3.1.1. Considerar-se-á legítimo representante do arrematante, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração. 3.1.2. No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 3.1.3. Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária, solicitar a habilitação no leilão e anuir as regras de participação dispostas no referido site para obtenção de autorização no leilão, que validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste edital. 3.3. Dentre os documentos necessários para cadastro e habilitação estará uma “Declaração de Ciência Às Normas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa”, conforme modelo indicado ao final do presente edital, ficando os participantes cientes de que, caso seja detectada situação ou atividade suspeita nos termos das Leis nº 9.613/98 (atualizada pela lei nº 12.683/12) e 13.260/16 e normas complementares publicadas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional sobre a matéria, poderão ser excluídos do leilão a qualquer momento, inclusive depois de seu encerramento, caso em que seu lance será anulado ainda que tenha sido vencedor. 3.4. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às condições de venda e pagamento dispostas neste edital. 3.5. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. IV. DAS VISITAS PRÉVIAS AO IMÓVEL 4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada. 4.2. As visitas deverão ser previamente agendadas com o escritório do Leiloeiro pelo e-mail: adm4@satoleiloes.com.br e/ou WhatsApp (11) 99387-8133, mediante autorização do Vendedor. 4.3. As visitas podem ser agendadas de segundas a sexta-feira, das 09h às 16h. V. LANCES 5.1. Os lances serão ofertados através do site www.satoleiloes.com.br , por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do proponente e/ou seu representante previamente credenciado naquele mesmo site. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado durante o apregoamento dos lotes no site. Todos os lotes terão horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “sala de disputa” do site do Leiloeiro), sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance no tempo de encerramento do lote, o cronômetro retroagirá a 2 (dois) minutos do encerramento do lote, sendo 1 (um) minuto de Pregão, 30 (trinta) segundos de Dou-lhe Uma e 30 (trinta) segundos de Dou-lhe Duas, e assim sucessivamente a cada lance efetuado a qualquer tempo após iniciado o encerramento (pregão) do leilão, dando a todos os interessados a oportunidade de efetuar novos lance. 5.2. A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos, declarações e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 5.3. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital. VI. LEILÃO ONLINE 6.1. O leilão será realizado pela internet na página do leiloeiro acima mencionado. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online). 6.2. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, sendo certo, portanto, que o Leiloeiro e o Comitente Vendedor não garantem nenhum direito ao proponente que queira ofertar lances online ou presencial, responsabilizando-se o proponente por qualquer ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, são assumidos inteiramente pelos interessados não sendo cabível qualquer reclamação ao Comitente ou o Leiloeiro neste sentido. 6.3. O(s) imóvel(is) informado(s) no item I será vendido, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo online (ou se o leilão for presencial e online), obedecidas às condições deste edital e anexos, reservando-se os Comitentes Vendedores, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, reunir ou retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. 6.4. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do arrematante, em nenhuma hipótese, sendo certo, portanto, que a homologação da venda, ficará condicionada a exclusivo critério do Comitente Vendedor que aceitará ou não o lance final, podendo recusá-lo, inclusive, mesmo nas hipóteses em que tiver aceitado o valor do lance final, caso o resultado da análise do vencedor com relação a Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa seja desfavorável. 6.5. O valor atribuído para o lance inicial do lote, não necessariamente é o preço mínimo de venda. O Comitente Vendedor irá analisar a maior oferta recebida pelo(s) imóvel(is), e, em até 07 (sete) dias úteis, após o término do leilão, anunciará a decisão por e-mail. 6.6. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 6.7. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, conforme disposto no item 2.6. VII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. À VISTA: O pagamento deve ser efetuado no prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED ou PIX para a conta bancária informada pelo Comitente Vendedor após o encerramento do leilão. VIII. COMISSÃO DO LEILOEIRO 8.1. O arrematante, além do valor do arremate, a ser pago na forma estabelecida na cláusula VI, pagará também ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da comunicação da homologação da venda, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre esse valor, a título de comissão, por meio de depóstio bancário. IX. INADIMPLEMENTO 9.1. Após o usuário dar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável, sob quaisquer condições. 9.2. A falta de pagamento no prazo e nas condições estipuladas no item acima, acarretará na aplicação de multa de 25% do valor da arrematação, para despesas administrativas, sendo 5% a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 20% destinado ao Comitente. 9.3. Na eventualidade do arrematante do leilão não observar seu compromisso, poderá o Leiloeiro se valer da prerrogativa legal nos termos dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, e emitir Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio e/ou Boleto Bancário, a qual em caso de inadimplemento poderá o Leiloeiro providenciar protesto do título em Cartório de Títulos e Documentos, além da negativação junto aos Órgãos de Proteção de Crédito, o que já fica desde já autorizado pelos usuários. X. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE 10.1. O Leiloeiro Oficial emitirá Ata de Arrematação após comprovados os pagamentos referentes a cláusula VI, sendo certo que esta não substituirá o contrato de compra e venda que deverá ser formalizado entre as partes, VENDEDOR e COMPRADOR, posto que o PÚBLICO LEILÃO DO TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA” viabiliza a venda, sendo necessário a apresentação do contrato para transferência da propriedade, na forma da lei. 10.2. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, inclusive foro e laudêmio se for o caso. A escolha do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao Comitente Vendedor, que poderá delegar tal ato ao Comprador. 10.3. O contrato de compra e venda será disponibilizado pelo Comitente Vendedor no período de 30 (trinta) dias que poderá ser prorrogado sem aviso, não havendo qualquer vínculo com o Leiloeiro, que apenas mediará a troca de informações, se necessário. Os termos constantes no documento deverão ser pactuados e acertados entre Vendedor e Comprador. XI. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O Arrematante não poderá responsabilizar o Leiloeiro por quaisquer circunstâncias que porventura possam existir em relação aos bem arrematado. 11.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois do pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo, salvo exceções que poderão ser negociados à parte. 11.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante. 11.4. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. 11.5. A síntese das informações referentes imóvel estará disponível no site do Leiloeiro www.satoleiloes.com.br . Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 99387-81333 ou E-mail: adm4@satoleiloes.com.br 11.6. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. XII. LEILOEIRO 12.1. O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, o qual deverá ser respeitado por todos os participantes deste leilão. ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR JUCESP 690...

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Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa255 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de Avaliação
Desconto %
26/06/2026 11:00 R$ 366.828,97
Lance InicialR$ 366.828,97Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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