LOTE 001 Terreno urbano com ou sem benfeitorias
Rua Berlim, 104, Camboriú - Santa Catarina
Metragem do imóvel
243m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaQuartos
2Banheiros
1Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Terreno , em Camboriú - Santa Catarina. 2 quartos, 1 banheiro, 2 vagas de garagem, 243m² de área privativa. avaliado em R$ 1.000.000, com lance inicial de R$ 1.000.000 no primeiro leilão em 18/08/2026 ou R$ 500.000 no segundo leilão, previsto para 18/08/2026. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 2ª Vara Cível de Camboriú/SC Cidade: Camboriú/SC Endereço: Rua Berlim, 104 Descrição: Direitos decorrentes do Contrato de Compromisso de Compra e Venda (pertencentes aos executados Marcelus Silveira Faria e Nivea Nalú Mafra Silveira Faria - Evento 49) do terreno representado pelo Lote 24 da quadra "11" do Loteamento Santa Regina V, situado no lado ímpar da Rua Projetada "F", no lugar Morretes, zona urbana, em Camboriú/SC, com a área de 300,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente ao Leste, com a Rua Projetada "F"; 12,00m de fundos ao Oeste, com o lote 08; estrema ao Norte, com o lote 25 e ao Sul com o lote 23, medindo 25,00m em cada uma das estremas; sobre o terreno resta edificada uma construção em alvenaria de 243,00m², com piscina e deck, em bom estado de uso e conservação (Auto de Evento 208 - datado de 11.11.2024); matriculado sob nº. 02109 no ORI de Camboriú/SC. AVALIAÇÃO (direitos decorrentes do Contrato de Compromisso de Compra e Venda do terreno e das benfeitorias): R$1.000.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.06.2026), consta registrado: Proprietários Clair Antônio Carniel e Olga Maria Amorim (R. e AV.2); Integralização de Capital Social em favor da empresa adquirente CAC - Carniel Empreendimentos Imobiliários Ltda. (R.3); e Cisão, sendo a outorgante referida empresa e outorgada Olga Maria Amorim (R.4), a qual já é falecida, com Autos do Inventário sob nº. 5014742-81.2023.8.24.0005 da Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú/SC (Evento 161). OBS.2: Segundo documentação de Evento 49, os então proprietários Olga Maria Amorim e Clair Antônio Carniel celebraram, em 26.04.2007, Contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel em favor dos executados Marcelus Silveira Faria e Nívea Nalú Mafra Silveira Faria, sendo este o objeto da presente execução. OBS.3: Ainda, consoante informações constantes no Evento 238, os executados Marcelus Silveira Faria e Nívea Nalú Mafra Silveira Faria firmaram, por sua vez, em 28.06.2021, Contrato Particular de Cessão de Direitos referente ao imóvel supramencionado em favor dos cessionários Luiz Carlos de Quadros e Lucianita Dal Magro de Mello de Quadros, dando-se aos mesmos ciência da presente execução. OBS.4: Conforme Evento 240, os referidos cessionários opuseram Embargos de Terceiro (sob nº. 5003811-15.2025.8.24.0113), sendo que, em consulta à movimentação processual realizada em 18.06.2026, verificou-se que os embargos foram extintos sem resolução do mérito, tendo sido interposto recurso de apelação, o qual encontra-se pendente de julgamento. OBS.5: Da mesma forma, os executados ajuizaram Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse de Bem (sob nº. 5018543-05.2023.8.24.0005 - Evento 269) em face dos cessionários Luiz Carlos de Quadros e Lucianita Dal Magro de Mello de Quadros, cujos pedidos foram julgados procedentes e, em consulta à movimentação processual da referida ação (em 19.06.2026), constatou-se que foi interposto recurso de apelação contra a sentença prolatada pelos então cessionários, ao qual foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, posteriomente negado provimento. Na sequência, foram interpostos Recursos Especial e Extraordiário, ambos não admitidos, permanecendo os autos em tramitação. OBS.6: Conforme Termo de Cessão de Créditos datado de 08.02.2024, os direitos ao recebimento do crédito oriundo dos presentes autos foram cedidos a Ricardo Dudek - atualmente exequente (Eventos 161 e 166). OBS.7: Consoante Evento 317, o exequente Ricardo Dudek interpôs Agravo de Instrumento (sob nº. 5090807-64.2025.8.24.0000) em face da decisão proferida no Evento 303, que determinou a suspensão dos atos expropriatórios, sendo que, nos termos do Evento 346, foi deferida tutela provisória recursal autorizando o prosseguimento dos atos executivos incidentes sobre o bem, verificando-se, ainda, em consulta à movimentação processual realizada em 19.06.2026, que o referido recurso permanece pendente de julgamento. OBS.8: Tendo em vista que a alienação judicial refere-se aos direitos dos executados sobre o imóvel objeto do contrato em execução, firmado entre as partes (Evento 49), consoante Eventos 219, 221 e 297, fica ciente o arrematante de que não sendo o valor de arrematação suficiente para a quitação do débito, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença ao Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome, sendo que, do referido contrato consta o saldo devedor no valor de R$438.115,83, atualizado até 02.2025, bem como, ficará a cargo do arrematante pleitear a outorga da escritura junto aos referidos Autos do Inventário nº. 5014742-81.2023.8.24.0005 e, ainda, todas as despesas para a eventual regularização do imóvel. OBS.9: Despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.)...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 1.000.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
R$ 438.115,84
saldo devedor no valor de R$43...
Documentos
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