LOTE 015 Lote, Residencial, Bairro do Glória
Rua Maria Clara De Oliveira - Bairro Do Glória, Ilicínea - Minas Gerais
Metragem do imóvel
1204m²Parcelamento
AceitaFinanciamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Bairro do Glória, em Ilicínea - Minas Gerais. 1204m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 378.000 no primeiro leilão em 21/07/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: SICOOB - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A Cidade: Ilicínea/MG Endereço: Rua Maria Clara de Oliveira, s/n Matrícula: 21110 Descrição: Lote, Bairro do Glória, Desocupado, 1204.00 M² de área total. Matrícula nº 21110, Serviço Registral Imobiliário de Boa Esperança/MG, Inscrição Prefeitura 01.02.054.0044.001. O Glória é classificado como um bairro central (ou de transição para a periferia imediata). Por estar próximo ao núcleo principal da cidade, ele oferece facilidade de acesso ao comércio das ruas Direita e Quinze de Novembro, mas mantém a característica de uma vizinhança predominantemente residencial e tranquila. Ilicínea, localizada no Sul de Minas Gerais, é uma cidade que exemplifica bem o charme e os desafios dos municípios de pequeno porte da região da Serra da Mantiqueira/Circuito das Águas. Ilicínea é o arquétipo da cidade do interior. A vida transcorre em um ritmo mais lento, onde as relações interpessoais ainda são pautadas pela proximidade e pelo conhecimento mútuo entre os moradores. Os índices de criminalidade são baixos comparados a centros urbanos maiores, permitindo uma sensação de liberdade e paz pública. Custo de vida relativamente baixo, especialmente em termos de moradia e serviços locais, o que atrai aposentados ou pessoas que buscam simplicidade. O Bairro do Glória é uma das áreas residenciais mais tradicionais e centrais de Ilicínea. Ele é frequentemente associado ao Bairro Planalto, formando uma região de expansão e consolidação urbana importante para o município. Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alien...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 378.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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