LOTE 011 Apartamento, Residencial, Parque Jardim Capitão Silva (Centro), 3 dormitório(s), 2 vaga(s)
Avenida Rio Grande Do Sul, 1345 - Apt 202, Centro, Divinópolis - Minas Gerais
Metragem do imóvel
142m²Parcelamento
AceitaFinanciamento
AceitaQuartos
3Banheiros
2Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Residencial Mônaco, localizado no bairro Centro, em Divinópolis - Minas Gerais. 3 quartos, 2 banheiros, 2 vagas de garagem, 142m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 700.000 no primeiro leilão em 21/07/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: SICOOB - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A Cidade: Divinópolis/MG Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 1345- APTO 202 - EDIFÍCIO RESIDENCIAL MÔNACO Matrícula: 156634 Descrição: Apartamento, Parque Jardim Capitão Silva (Centro), Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 142.68 M² de área privativa, 57.03 M² de área comum, 199.71 M² de área total. Matrícula nº 156634, 1º Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis/MG, Inscrição Prefeitura 227649. Excelente acesso ao comércio, serviços, bancos e infraestrutura urbana; Localização privilegiada no centro de Divinópolis, uma das regiões mais valorizadas da cidade; Proximidade com a Avenida Sete de Setembro (±180m) e Avenida Divino Espírito Santo (±190m) - principais vias da cidade; Região consolidada com boa oferta de transporte público; Proximidade a hospitais, escolas e centros comerciais. . Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despes...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 700.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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