LOTE 019 Lote, Comercial, Industrial
Rua Gelmino Ansolin - Lote 02, Quadra N° 5222, Bairro Industrial, Chapecó - Santa Catarina
Metragem do imóvel
364m²Parcelamento
AceitaFinanciamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Bairro Industrial, em Chapecó - Santa Catarina. 364m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 275.000 no primeiro leilão em 21/07/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: SICOOB - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A Cidade: Chapecó/SC Endereço: Rua Gelmino Ansolin, s/n- Lote 02 - Quadra n° 5222 - Loteamento Cristal Matrícula: 145871 Descrição: Lote, Industrial, Desocupado, 364.82 M² de área de terreno, 364.82 M² de área total. Matrícula nº 145871, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC, Inscrição Prefeitura 133663. A infraestrutura da região conta com rede de abastecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica, coleta de lixo e recicláveis, rede de telefonia fixa e móvel, linhas de transporte público entre outros serviços públicos e comerciais da região. Situado em ruas de uso industrial, numa região de padrão construtivo médio, próximo ao acesso da Rodovia SC-480 (aproximadamente 2,8 km) e aproximadamente 9,1 km até o centro comercial, administrativo e de serviços da cidade. Trata-se de um TERRENO URBANO com área total de 364,82 m², localizado na Rua Gelmino Ansolin esquina com a Rua Pedro Henrique de Almeida, S/Nº, lote n°02 da quadra n°5222 do loteamento Cristal, Bairro Industrial, em Chapecó/SC, posicionado na esquina de quadra, com testada de 17,40 metros para a Rua Gelmino Ansolin e 20,97 metros para a Rua Pedro Henrique de Almeida, terreno parcialmente plano, com leve aclive, com vegetação baixa, de formato quadrado e superfície do solo seco. Com calçada em paver e meio fio em concreto. Localizado em ruas com pavimentação asfáltica, ambas em bom estado de conservação e uso. Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiv...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 275.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
Outros leilões disponíveis
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