Casa em Mogi Mirim/SP Casa em Mogi Mirim/SP
Rua Dr. Alexandre Coelho, 296 - Jardim Áurea, Mogi Mirim - São Paulo
Metragem do imóvel
177m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Jardim Áurea, em Mogi Mirim - São Paulo. 177m² de área privativa. avaliado em R$ 463.033, com lance inicial de R$ 465.903,78 no primeiro leilão em 03/08/2026 ou R$ 232.951,9 no segundo leilão, previsto para 25/08/2026. Aceita parcelamento.0004590-71.2018.8.26.0363 Valor do IPTU R$R$834,22 Informações Número do Processo: 0004590-71.2018.8.26.0363 Ação: Indenização por Dano Moral Comarca: Mogi Mirim/SP Foro: Mogi Mirim Vara: 1ª Vara Cível Autor: Eliseu Agnelo Bordignon Réu: Luiz Claudio Ventura de Freitas Descrição Casa Residencial com 177,50 m² de Área Construída na Rua Dr. Alexandre Coelho, sob n° 296. O imóvel consiste em um prédio residencial urbano, caracterizado como uma casa de morada, juntamente com o seu respectivo terreno, localizado no município de Mogi Mirim, no interior do estado de São Paulo. A propriedade conta com uma área total construída de 177m², apresentando uma dimensão robusta e adequada para o uso residencial familiar. Descrição Técnica: Direitos hereditários do executado sobre a casa de morada situada na Rua Dr. Alexandre Coelho, sob n° 296, no Jardim Áurea, nesta cidade, com 177,50 m² de construção e seu respectivo terreno, medindo 10,00 metros de frente; por 30,00 metros da frente ao fundo, e 10,00 metros no fundo; confrontando na frente com a referida rua; de um lado com Silvio Bridi, de outro lado com Guilherme Stevanato, e no fundo com Benedito Pereira da Silva. Imóvel objeto da matricula 59.215 do RI de Mogi Mirim/SP e com Cadastro Municipal sob o n° 53.38.41.0480-01. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Casa Residencial com 177,50 m² de Área Construída na Rua Dr. Alexandre Coelho, sob n° 296. O imóvel consiste em um prédio residencial urbano, caracterizado como uma casa de morada, juntamente com o seu respectivo terreno, localizado no município de Mogi Mirim, no interior do estado de São Paulo. A propriedade conta com uma área total construída de 177m², apresentando uma dimensão robusta e adequada para o uso residencial familiar. Descrição Técnica: Direitos hereditários do executado sobre a casa de morada situada na Rua Dr. Alexandre Coelho, sob n° 296, no Jardim Áurea, nesta cidade, com 177,50 m² de construção e seu respectivo terreno, medindo 10,00 metros de frente; por 30,00 metros da frente ao fundo, e 10,00 metros no fundo; confrontando na frente com a referida rua; de um lado com Silvio Bridi, de outro lado com Guilherme Stevanato, e no fundo com Benedito Pereira da Silva. Imóvel objeto da matricula 59.215 do RI de Mogi Mirim/SP e com Cadastro Municipal sob o n° 53.38.41.0480-01. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Valor do IPTU R$R$834,22 Informações Número do Processo: 0004590-71.2018.8.26.0363 Ação: Indenização por Dano Moral Comarca: Mogi Mirim/SP Foro: Mogi Mirim Vara: 1ª Vara Cível Autor: Eliseu Agnelo Bordignon Réu: Luiz Claudio Ventura de Freitas Descrição Casa Residencial com 177,50 m² de Área Construída na Rua Dr. Alexandre Coelho, sob n° 296. O imóvel consiste em um prédio residencial urbano, caracterizado como uma casa de morada, juntamente com o seu respectivo terreno, localizado no município de Mogi Mirim, no interior do estado de São Paulo. A propriedade conta com uma área total construída de 177m², apresentando uma dimensão robusta e adequada para o uso residencial familiar. Descrição Técnica: Direitos hereditários do executado sobre a casa de morada situada na Rua Dr. Alexandre Coelho, sob n° 296, no Jardim Áurea, nesta cidade, com 177,50 m² de construção e seu respectivo terreno, medindo 10,00 metros de frente; por 30,00 metros da frente ao fundo, e 10,00 metros no fundo; confrontando na frente com a referida rua; de um lado com Silvio Bridi, de outro lado com Guilherme Stevanato, e no fundo com Benedito Pereira da Silva. Imóvel objeto da matricula 59.215 do RI de Mogi Mirim/SP e com Cadastro Municipal sob o n° 53.38.41.0480-01. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Doutor Alexandre Coelho, 296 - Jardim Áurea - Acrelândia - AC...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 834,22
Valor do IPTU R$R$834,22...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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