APTO 68,91M² 3 DORM. SENDO 1 SUÍTE SALA ESTAR E JANTAR C/ VARANDA E 1 VAGA - CENTRO - GUARULHOS APTO 68,91M² 3 DORM. SENDO 1 SUÍTE SALA ESTAR E JANTAR C/ VARANDA E 1 VAGA - CENTRO - GUARULHOS
Avenida Salgado Filho, 2790 - Apto 92, Centro, Guarulhos - São Paulo, Cep 07115-000
Metragem do imóvel
68m²Parcelamento
AceitaQuartos
3Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Tower Ii, localizado no bairro Centro, em Guarulhos - São Paulo. 3 quartos, 1 vaga de garagem, 68m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 487.275 no primeiro leilão em 11/09/2026 ou R$ 341.092,5 no segundo leilão, previsto para 01/10/2026. Aceita parcelamento.0005588-92.2023.8.26.0224 BEM: O APARTAMENTO Nº 92, localizado no 9º andar ou 10º pavimento, do Edifício Tower II, integrante do empreendimento denominado Villagio Golden Tower, situado na Avenida Salgado Filho, sem número, na Vila Rio de Janeiro, bairro do Roncador, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, com área privativa de construção de 68,910m², área comum de 11,296m², área comum de construção com área descoberta de 2,786m², área total de construção de 80,206m², área total de construção com área descoberta 82,992, coeficiente de proporcionalidade 0,61087, fração ideal do terreno de 31,246m². Matricula 129.944 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Cadastrado junta a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 083.84.68.0240.02.034. Observação: Conforme Convenção de Condomínio fls. 340/361, Capítulo X – das Vagas de Garagem, 10.1.1. As 172 vagas de garagem para automóveis serão unidades autônomas, e, 10.1.2. A utilização do modo de uso dessas vagas de garagens autônomas será efetuada, entre os condôminos, mediante realização em assembleia geral. Localização: Avenida Salgado Filho, nº 2.790, apto 92 – Centro – Guarulhos / SP – CEP: 07115-000. Termo de Penhora: Formalizado em 31/10/2025 por força da decisão de fls. 255/256. Fiel Depositário: Nomeado os executados Ricardo Hiromi Taira e Adriane Yoshiro Yamamoto Taira. Avaliação (fls. 326/334): R$ 480.000,00 em abril/2026, homologada por decisão de fls. 364/367. IPTU/2026: R$ 523,80. Condomínio: R$ 740,01 referência abril/2026. ÔNUS: Consta junto a referida matrícula conforme Av.12 –PENHORA EXEQUENDA, débitos atualizados desta ação no importe de R$ 2.084.581,03 em abril/2026 fls. 318. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU referente ao exercício de 2026, no importe de R$ 607,37 em junho/2026. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Descrição BEM: O APARTAMENTO Nº 92, localizado no 9º andar ou 10º pavimento, do Edifício Tower II, integrante do empreendimento denominado Villagio Golden Tower, situado na Avenida Salgado Filho, sem número, na Vila Rio de Janeiro, bairro do Roncador, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, com área privativa de construção de 68,910m², área comum de 11,296m², área comum de construção com área descoberta de 2,786m², área total de construção de 80,206m², área total de construção com área descoberta 82,992, coeficiente de proporcionalidade 0,61087, fração ideal do terreno de 31,246m². Matricula 129.944 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Cadastrado junta a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 083.84.68.0240.02.034. Observação: Conforme Convenção de Condomínio fls. 340/361, Capítulo X – das Vagas de Garagem, 10.1.1. As 172 vagas de garagem para automóveis serão unidades autônomas, e, 10.1.2. A utilização do modo de uso dessas vagas de garagens autônomas será efetuada, entre os condôminos, mediante realização em assembleia geral. Localização: Avenida Salgado Filho, nº 2.790, apto 92 – Centro – Guarulhos / SP – CEP: 07115-000. Termo de Penhora: Formalizado em 31/10/2025 por força da decisão de fls. 255/256. Fiel Depositário: Nomeado os executados Ricardo Hiromi Taira e Adriane Yoshiro Yamamoto Taira. Avaliação (fls. 326/334): R$ 480.000,00 em abril/2026, homologada por decisão de fls. 364/367. IPTU/2026: R$ 523,80. Condomínio: R$ 740,01 referência abril/2026. ÔNUS: Consta junto a referida matrícula conforme Av.12 –PENHORA EXEQUENDA, débitos atualizados desta ação no importe de R$ 2.084.581,03 em abril/2026 fls. 318. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU referente ao exercício de 2026, no importe de R$ 607,37 em junho/2026. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. IPTU Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Sentença Visualizar Baixar Cadastro do Imóvel Prefeitura Visualizar Baixar Decisão de Deferimento do Leilão Visualizar Baixar Outros Visualizar Baixar Certidões do Imóvel Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 487.275,00 (junho/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 341.092,50 (junho/2026). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, averbação de construção, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza “propter rem”, condomínio, IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de Guia Judicial vinculada aos autos do processo, e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Avenida Salgado Filho, 2790 - Centro - Guarulhos - SP...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 487.275,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
R$ 740,01
Condomínio: R$ 740,01 referênc...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Outros leilões disponíveis
Apartamento em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas

































