JUDICIAL Leilão de Apto e 3 Vagas na Vila Andrade em São Paulo/SP
Rua Alcantarilla, 150 - Vila Andrade, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
146m²Quartos
4Banheiros
1Garagem
3 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Aldo Bonadei, localizado no bairro Vila Andrade, em São Paulo - São Paulo. 4 quartos, 1 banheiro, 3 vagas de garagem, 146m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.132.090,4 no primeiro leilão em 17/09/2026 ou R$ 566.045,2 no segundo leilão, previsto para 07/10/2026.1043181-43.2014.8.26.0002 DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGEM 3 Informações Número do Processo: 1043181-43.2014.8.26.0002 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro: Foro Regional II - Santo Amaro Vara: 5ª Vara Cível Descrição PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo. PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo. DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGEM 3 Informações Número do Processo: 1043181-43.2014.8.26.0002 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro: Foro Regional II - Santo Amaro Vara: 5ª Vara Cível Descrição PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo. Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Alcantarilla, 150 - Vila Andrade - São Paulo - SP...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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