Lote de Terras em Niquelândia/GO Lote de Terras em Niquelândia/GO
10 - Lote N° 10, Desmembrado Da Gle, Niquelândia - Goiás
Metragem do imóvel
3217m²
Descrição do imóvel
Terreno , em Niquelândia - Goiás. 3217m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 647.343,3 no primeiro leilão em 21/08/2026 ou R$ 420.773,16 no segundo leilão, previsto para 11/09/2026.5297199-83.2017.8.09.0113 Informações Número do Processo: 5297199-83.2017.8.09.0113 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Niquelândia/GO Foro: Niquelândia Vara: Vara Cível Autor: Banco do Brasil S.A Réu: A E D Mult Comércio e Serviços Ltda Me Descrição O imóvel está localizado de frente para a BR 414, Lote n° 10, desmembrado da Gleba 02, situada no imóvel denominado “Ouro Podre” ou “Córrego Dos Patos, Niquelândia/GO. O imóvel consiste em um excelente lote de terreno com área total de 3.217,23 m² (três mil, duzentos e dezessete metros e vinte e três decímetros quadrados), desmembrado da Gleba 02. A expressiva metragem de mais de 3,2 mil metros quadrados e a testada voltada para uma rodovia de grande circulação conferem a este terreno uma vocação comercial, industrial ou logística incomparável. A propriedade é ideal para a implantação de postos de combustíveis, galpões de armazenamento, centros de distribuição, garagens de frotas, pátios operacionais para empresas do setor minerário e de agronegócio, ou ainda para empreendimentos comerciais voltados ao atendimento do tráfego rodoviário. Descrição Técnica: LOTE DE TERRAS Nº. 10 (DEZ), com a área de 3.217,23 m2 (três mil, duzentos dezessete metros e vinte e três centímetros quadrados), sendo: 44,10 metros, de frente, para a BR 414; 30,00 metros, de fundo, para os lotes ns. 24 e 25; 27,32 metros + 75,72 metros, pelo lado direito, para o lote n. 11 e 100,00 metros, pelo lado esquerdo, para o lote n. 09, desmembrado de uma (1) área maior, denominada “GLEBA 02”, situada no imóvel denominado “OURO PODRE” ou “CORREGO DOS PATOS”, deste município e comarca. O desmembramento foi autorizado pelo Decreto nº 82/09, baixado pelo Prefeito Municipal Ronan Rosa Batista, em 10 de Março de 2009, acompanhado de Memorial e Planta assinados pelo Agrimensor Xisto Pereira Damas – CREA 3025/TD-GO, que ficam arquivados neste Cartório, sendo que a descrição do imóvel foi feita, colhendo elementos das duas peças técnicas. Imóvel objeto da matricula n° 13.085 do CRI de Niquelândia/GO. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. O imóvel está localizado de frente para a BR 414, Lote n° 10, desmembrado da Gleba 02, situada no imóvel denominado “Ouro Podre” ou “Córrego Dos Patos, Niquelândia/GO. O imóvel consiste em um excelente lote de terreno com área total de 3.217,23 m² (três mil, duzentos e dezessete metros e vinte e três decímetros quadrados), desmembrado da Gleba 02. A expressiva metragem de mais de 3,2 mil metros quadrados e a testada voltada para uma rodovia de grande circulação conferem a este terreno uma vocação comercial, industrial ou logística incomparável. A propriedade é ideal para a implantação de postos de combustíveis, galpões de armazenamento, centros de distribuição, garagens de frotas, pátios operacionais para empresas do setor minerário e de agronegócio, ou ainda para empreendimentos comerciais voltados ao atendimento do tráfego rodoviário. Descrição Técnica: LOTE DE TERRAS Nº. 10 (DEZ), com a área de 3.217,23 m2 (três mil, duzentos dezessete metros e vinte e três centímetros quadrados), sendo: 44,10 metros, de frente, para a BR 414; 30,00 metros, de fundo, para os lotes ns. 24 e 25; 27,32 metros + 75,72 metros, pelo lado direito, para o lote n. 11 e 100,00 metros, pelo lado esquerdo, para o lote n. 09, desmembrado de uma (1) área maior, denominada “GLEBA 02”, situada no imóvel denominado “OURO PODRE” ou “CORREGO DOS PATOS”, deste município e comarca. O desmembramento foi autorizado pelo Decreto nº 82/09, baixado pelo Prefeito Municipal Ronan Rosa Batista, em 10 de Março de 2009, acompanhado de Memorial e Planta assinados pelo Agrimensor Xisto Pereira Damas – CREA 3025/TD-GO, que ficam arquivados neste Cartório, sendo que a descrição do imóvel foi feita, colhendo elementos das duas peças técnicas. Imóvel objeto da matricula n° 13.085 do CRI de Niquelândia/GO. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 5297199-83.2017.8.09.0113 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Niquelândia/GO Foro: Niquelândia Vara: Vara Cível Autor: Banco do Brasil S.A Réu: A E D Mult Comércio e Serviços Ltda Me Descrição O imóvel está localizado de frente para a BR 414, Lote n° 10, desmembrado da Gleba 02, situada no imóvel denominado “Ouro Podre” ou “Córrego Dos Patos, Niquelândia/GO. O imóvel consiste em um excelente lote de terreno com área total de 3.217,23 m² (três mil, duzentos e dezessete metros e vinte e três decímetros quadrados), desmembrado da Gleba 02. A expressiva metragem de mais de 3,2 mil metros quadrados e a testada voltada para uma rodovia de grande circulação conferem a este terreno uma vocação comercial, industrial ou logística incomparável. A propriedade é ideal para a implantação de postos de combustíveis, galpões de armazenamento, centros de distribuição, garagens de frotas, pátios operacionais para empresas do setor minerário e de agronegócio, ou ainda para empreendimentos comerciais voltados ao atendimento do tráfego rodoviário. Descrição Técnica: LOTE DE TERRAS Nº. 10 (DEZ), com a área de 3.217,23 m2 (três mil, duzentos dezessete metros e vinte e três centímetros quadrados), sendo: 44,10 metros, de frente, para a BR 414; 30,00 metros, de fundo, para os lotes ns. 24 e 25; 27,32 metros + 75,72 metros, pelo lado direito, para o lote n. 11 e 100,00 metros, pelo lado esquerdo, para o lote n. 09, desmembrado de uma (1) área maior, denominada “GLEBA 02”, situada no imóvel denominado “OURO PODRE” ou “CORREGO DOS PATOS”, deste município e comarca. O desmembramento foi autorizado pelo Decreto nº 82/09, baixado pelo Prefeito Municipal Ronan Rosa Batista, em 10 de Março de 2009, acompanhado de Memorial e Planta assinados pelo Agrimensor Xisto Pereira Damas – CREA 3025/TD-GO, que ficam arquivados neste Cartório, sendo que a descrição do imóvel foi feita, colhendo elementos das duas peças técnicas. Imóvel objeto da matricula n° 13.085 do CRI de Niquelândia/GO. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar...
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