
Apartamento em Curitiba/PR Apartamento em Curitiba/PR
Rua José Wosch Sobrinho, 291 - Ap 13, Tingui, Curitiba - Paraná
Metragem do imóvel
51m²Parcelamento
AceitaQuartos
1Banheiros
1
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Conjunto Residencial Carolina, localizado no bairro Tingui, em Curitiba - Paraná. 1 quarto, 1 banheiro, 51m² de área privativa. avaliado em R$ 233.130,05, com lance inicial de R$ 234.085,88 no primeiro leilão em 11/09/2026 ou R$ 117.042,94 no segundo leilão, previsto para 02/10/2026. Aceita parcelamento.0006089-28.2017.8.16.0194 Informações Número do Processo: 0006089-28.2017.8.16.0194 Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial Comarca: Curitiba/PR Foro: Central Vara: 20ª Vara Cível Autor: Condomínio Conjunto Residencial Carolina Réu: Louise de Souza Leite Descrição O imóvel está localizado na Rua José Wosch Sobrinho, n° 291, apartamento n° 13, Conjunto Residencial Carolina, bairro Tingui, Curitiba/PR. O imóvel conta com dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço em 46m² de área. Descrição Técnica: Direitos fiduciários sobre o apartamento nº 13 do Tipo A-3, localizado no 1º pavimento do Bloco 01 do CONJUNTO RESIDENCIAL CAROLINA, situado na Rua José Wosch Sobrinho nº 291 no Bairro Vila Tingui, desta Capital, com a área construída de 55,85m², área privativa de 51,32m2, área comum de 4,53m2, área útil de 46,28m2, fração ideal do solo de 0,01042 do total ou 41,98m², do terreno. O referido Conjunto foi construído no lote de terreno "A" de forma irregular, com indicação fiscal nº 078-108-006.000-6, quadricula E-17/18, localizado no Bairro Vila Tingui, na face oeste da Rua José Wosch Sobrinho (E-141-G), a 54,82m., ao norte da Rua Arlindo de Lara (E-110-G), onde mede 17,83m., de frente para a Rua José Wosch Sobrinho, de quem olha o imóvel de frente em sua lateral esquerda mede 29,25m., a partir do novo alinhamento da Rua José Wosch Sobrinho, confrontando com o lote 5.000 de propriedade de Zenon Kuroski, pendendo a esquerda mede 9,75m., com a mesma confrontação, pendendo a direita confronta com o lote 2.000 de propriedade de Herdeiros de Arlindo de Lara, onde mede 32,13m., pendendo a direita confronta com o lote 1.000 de propriedade de Moacir de Lara, onde mede 26,60m., pendendo a esquerda com a mesma confrontação mede 11,80m., na linha de fundos confronta com o lote 10.000 pertencente ao Bloco Residencial Tingui II, onde mede 66,55m., de quem olha o imóvel de frente, em sua lateral direita confronta com o lote 7.000 de propriedade de Altevir da Silva, onde mede 28,75m., a partir do novo alinhamento da Rua José Wosch Sobrinho, pendendo à direita e com a mesma confrontação mede 16,40m., pendendo a esquerda confronta com os lotes 39.000, 38.000, 37.000 e 36.000, onde mede 58,88m., pendendo a esquerda confronta com o lote 34.000 pertencente a Comunidade da Igreja do Nazareno, onde mede 27,35m., com a área total de 4.048,37m2. Imóvel objeto da matrícula nº 26.513 do 2° CRI de Curitiba/PR. Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida e nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, será devido o reembolso de todas as despesas realizadas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas nos autos, a serem pagas pela parte executada ou remitente. Nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. O imóvel está localizado na Rua José Wosch Sobrinho, n° 291, apartamento n° 13, Conjunto Residencial Carolina, bairro Tingui, Curitiba/PR. O imóvel conta com dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço em 46m² de área. Descrição Técnica: Direitos fiduciários sobre o apartamento nº 13 do Tipo A-3, localizado no 1º pavimento do Bloco 01 do CONJUNTO RESIDENCIAL CAROLINA, situado na Rua José Wosch Sobrinho nº 291 no Bairro Vila Tingui, desta Capital, com a área construída de 55,85m², área privativa de 51,32m2, área comum de 4,53m2, área útil de 46,28m2, fração ideal do solo de 0,01042 do total ou 41,98m², do terreno. O referido Conjunto foi construído no lote de terreno "A" de forma irregular, com indicação fiscal nº 078-108-006.000-6, quadricula E-17/18, localizado no Bairro Vila Tingui, na face oeste da Rua José Wosch Sobrinho (E-141-G), a 54,82m., ao norte da Rua Arlindo de Lara (E-110-G), onde mede 17,83m., de frente para a Rua José Wosch Sobrinho, de quem olha o imóvel de frente em sua lateral esquerda mede 29,25m., a partir do novo alinhamento da Rua José Wosch Sobrinho, confrontando com o lote 5.000 de propriedade de Zenon Kuroski, pendendo a esquerda mede 9,75m., com a mesma confrontação, pendendo a direita confronta com o lote 2.000 de propriedade de Herdeiros de Arlindo de Lara, onde mede 32,13m., pendendo a direita confronta com o lote 1.000 de propriedade de Moacir de Lara, onde mede 26,60m., pendendo a esquerda com a mesma confrontação mede 11,80m., na linha de fundos confronta com o lote 10.000 pertencente ao Bloco Residencial Tingui II, onde mede 66,55m., de quem olha o imóvel de frente, em sua lateral direita confronta com o lote 7.000 de propriedade de Altevir da Silva, onde mede 28,75m., a partir do novo alinhamento da Rua José Wosch Sobrinho, pendendo à direita e com a mesma confrontação mede 16,40m., pendendo a esquerda confronta com os lotes 39.000, 38.000, 37.000 e 36.000, onde mede 58,88m., pendendo a esquerda confronta com o lote 34.000 pertencente a Comunidade da Igreja do Nazareno, onde mede 27,35m., com a área total de 4.048,37m2. Imóvel objeto da matrícula nº 26.513 do 2° CRI de Curitiba/PR. Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida e nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, será devido o reembolso de todas as despesas realizadas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas nos autos, a serem pagas pela parte executada ou remitente. Nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 0006089-28.2017.8.16.0194 Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial Comarca: Curitiba/PR Foro: Central Vara: 20ª Vara Cível Autor: Condomínio Conjunto Residencial Carolina Réu: Louise de Souza Leite Descrição O imóvel está localizado na Rua José Wosch Sobrinho, n° 291, apartamento n° 13, Conjunto Residencial Carolina, bairro Tingui, Curitiba/PR. O imóvel conta com dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço em 46m² de área. Descrição Técnica: Direitos fiduciários sobre o apartamento nº 13 do Tipo A-3, localizado no 1º pavimento do Bloco 01 do CONJUNTO RESIDENCIAL CAROLINA, situado na Rua José Wosch Sobrinho nº 291 no Bairro Vila Tingui, desta Capital, com a área construída de 55,85m², área privativa de 51,32m2, área comum de 4,53m2, área útil de 46,28m2, fração ideal do solo de 0,01042 do total ou 41,98m², do terreno. O referido Conjunto foi construído no lote de terreno "A" de forma irregular, com indicação fiscal nº 078-108-006.000-6, quadricula E-17/18, localizado no Bairro Vila Tingui, na face oeste da Rua José Wosch Sobrinho (E-141-G), a 54,82m., ao norte da Rua Arlindo de Lara (E-110-G), onde mede 17,83m., de frente para a Rua José Wosch Sobrinho, de quem olha o imóvel de frente em sua lateral esquerda mede 29,25m., a partir do novo alinhamento da Rua José Wosch Sobrinho, confrontando com o lote 5.000 de propriedade de Zenon Kuroski, pendendo a esquerda mede 9,75m., com a mesma confrontação, pendendo a direita confronta com o lote 2.000 de propriedade de Herdeiros de Arlindo de Lara, onde mede 32,13m., pendendo a direita confronta com o lote 1.000 de propriedade de Moacir de Lara, onde mede 26,60m., pendendo a esquerda com a mesma confrontação mede 11,80m., na linha de fundos confronta com o lote 10.000 pertencente ao Bloco Residencial Tingui II, onde mede 66,55m., de quem olha o imóvel de frente, em sua lateral direita confronta com o lote 7.000 de propriedade de Altevir da Silva, onde mede 28,75m., a partir do novo alinhamento da Rua José Wosch Sobrinho, pendendo à direita e com a mesma confrontação mede 16,40m., pendendo a esquerda confronta com os lotes 39.000, 38.000, 37.000 e 36.000, onde mede 58,88m., pendendo a esquerda confronta com o lote 34.000 pertencente a Comunidade da Igreja do Nazareno, onde mede 27,35m., com a área total de 4.048,37m2. Imóvel objeto da matrícula nº 26.513 do 2° CRI de Curitiba/PR. Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida e nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, será devido o reembolso de todas as despesas realizadas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas nos autos, a serem pagas pela parte executada ou remitente. Nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Rua José Wosch Sobrinho, 291 - Tingui - Curitiba - PR...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 234.085,88Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Outros leilões disponíveis
Apartamento em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas




























