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  • TERRENO COM 302M² CONTENDO 2 CASAS TÉRREAS GEMINADAS - JARDIM MAGALHÃES - ITANHAÉM TERRENO COM 302M² CONTENDO 2 CASAS TÉRREAS GEMINADAS - JARDIM MAGALHÃES - ITANHAÉM, localizado em Itanhaém - SP, bairro Jardim Magalhães
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  • localização

    Rua Cotinha Magalhães, 270276 - Jardim Magalhães, Itanhaém - São Paulo

  • metragem

    Metragem do imóvel

    302
  • metragem

    Imóvel

    Ocupado
  • metragem

    Parcelamento

    Aceita
favoritoFavoritar

Número da matrícula

206.048

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Jardim Magalhães, em Itanhaém - São Paulo. 302m² de área privativa. avaliado em R$ 70.000, com lance inicial de R$ 81.245 no primeiro leilão em 01/10/2026 ou R$ 67.705 no segundo leilão, previsto para 21/10/2026. Aceita parcelamento.0003264-76.2018.8.26.0266 IMÓVEL: O LOTE DE TERRENO Nº 03 DA QUADRA 4, do BALNEÁRIO WALDEMAR R. MAGALHÃES, município de Itanhaém, medindo 12,00ms de frente para a Rua Cotinha Magalhães, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 302,40ms², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com os lotes 02 e 01, do lado esquerdo com o lote 04, e nos fundos com propriedade do Círculo Operário do Ipiranga. Matrícula 206.048 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém / SP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 078.004.003.0001.071108 e Cadastro nº 139733. Localização: Conforme verificado no Google Maps o imóvel se encontra localizado na Rua Cotinha Magalhães, emplacado com os nºs 270 e 276 – Jardim Magalhães – Itanhaém / SP. Observação: Conforme informações e fotos constantes nos autos de Embargos de Terceiros no terreno foram erigidas duas casas geminadas recebendo identificação como Casa 1 e Casa 2 junto a Prefeitura, o mesmo possui projeto aprovado pendente de averbação na matrícula. Termo Penhora: Formalizado por termo em 16/09/2022 às fls. 419. Fiel Depositário: Nomeado o executado Sergio Augusto Alves Lopes RNE nº V085931-V-SE/DPMAF. Avaliação (fls. 419): R$ 70.000,00 em março/2023. Ocupação: Ambas as casas se encontram ocupadas. IPTU/2026: R$ 1.529,40. ÔNUS: Nada consta na referida matrícula a penhora deste processo não foi averbada. Consta na referida matrícula conforme. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 3.094,68 em agosto/2026. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Descrição IMÓVEL: O LOTE DE TERRENO Nº 03 DA QUADRA 4, do BALNEÁRIO WALDEMAR R. MAGALHÃES, município de Itanhaém, medindo 12,00ms de frente para a Rua Cotinha Magalhães, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 302,40ms², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com os lotes 02 e 01, do lado esquerdo com o lote 04, e nos fundos com propriedade do Círculo Operário do Ipiranga. Matrícula 206.048 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém / SP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 078.004.003.0001.071108 e Cadastro nº 139733. Localização: Conforme verificado no Google Maps o imóvel se encontra localizado na Rua Cotinha Magalhães, emplacado com os nºs 270 e 276 – Jardim Magalhães – Itanhaém / SP. Observação: Conforme informações e fotos constantes nos autos de Embargos de Terceiros no terreno foram erigidas duas casas geminadas recebendo identificação como Casa 1 e Casa 2 junto a Prefeitura, o mesmo possui projeto aprovado pendente de averbação na matrícula. Termo Penhora: Formalizado por termo em 16/09/2022 às fls. 419. Fiel Depositário: Nomeado o executado Sergio Augusto Alves Lopes RNE nº V085931-V-SE/DPMAF. Avaliação (fls. 419): R$ 70.000,00 em março/2023. Ocupação: Ambas as casas se encontram ocupadas. IPTU/2026: R$ 1.529,40. ÔNUS: Nada consta na referida matrícula a penhora deste processo não foi averbada. Consta na referida matrícula conforme. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 3.094,68 em agosto/2026. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. IPTU Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Dívida Ativa Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Sentença Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 81.245,00 (agosto/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 83,33% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a R$ 67.705,00 (agosto/2026). Observação: Percentual definido para segunda praça conforme art. 843 para resguardar a fração dos coproprietários calculado sobre o valor de avaliação, que possuem 2/3 do imóvel. COPROPRIETÁRIOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA – Conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, e, § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Observação: O coproprietário que tiver interesse em exercer seu direito de preferência deverá se cadastrar no site como qualquer outro participante e enviar seu lance pelo sistema, devendo também formalizar sua intenção de participação através do e-mail [email protected] para que seja corretamente identificado no sistema como coproprietário. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia judicial de depósito vinculada aos autos do processo, e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Rua Cotinha Magalhães, 270/276 - Jardim Magalhães - Itanhaém - SP...

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Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa11 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de AvaliaçãoR$ 70.000,00
Desconto3 %
01/10/2026 08:00 R$ 81.245,0021/10/2026 08:00 R$ 67.705,00
Lance InicialR$ 81.245,00Ver no site do Leiloeiro

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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