LOTE 027 Casa, Residencial, Parque Imperial, 1 dormitório(s)
Avenida José Geraldo De Melo, 32, Jacareí - São Paulo
Metragem do imóvel
51m²Parcelamento
AceitaFinanciamento
AceitaQuartos
1Banheiros
1
Descrição do imóvel
Casa no condomínio Parque Imperial, em Jacareí - São Paulo. 1 quarto, 1 banheiro, 51m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 200.000 no primeiro leilão em 10/08/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: SICOOB - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A Cidade: Jacareí/SP Endereço: Avenida José Geraldo de Melo, 32 Matrícula: 100466 Descrição: Casa, Parque Imperial, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 137.50 M² de área de terreno, 51.04 M² de área construída, 137.50 M² de área total. Matrícula nº 100466, Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, Inscrição Prefeitura 33244-23-87-0092-00-000. Localizado na zona Oeste de Jacareí Bairro residencial com oferta significativa de imóveis (mais de 100 casas disponíveis no mercado) Atendido por transporte público, incluindo a Linha Circular 10. O bairro recebeu em 2024 a inauguração do Parque Linear Ocara, com investimento de aproximadamente R$ 2,7 milhões, que incluiu reforma de playground, quadra poliesportiva, campo de society e academia ao ar livre, além da construção de uma pista de skate, passarela e calçamento no entorno da área verde; O bairro conta com uma Unidade Mista de Saúde (UMSF Parque Imperial), oferecendo serviços de saúde gratuitos pelo SUS; Jacareí oferece infraestrutura completa de comércio e lazer, combinando a tranquilidade do interior com proximidade à natureza, proporcionando bem-estar aos moradores Vilabr. A cidade saltou da 94ª para a 46ª posição no ranking nacional das 100 melhores cidades para investir, entre municípios acima de 100 mil habitantes, analisando fatores econômicos, educação, saúde e infraestrutura. Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 200.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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