LOTE 020 Chácara/Sítio, Rural, Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz
Rua João Hongo, Guaraçaí - São Paulo
Metragem do imóvel
24200m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaFinanciamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural no condomínio Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz, em Guaraçaí - São Paulo. 24200m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 644.618 no primeiro leilão em 25/08/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: SICOOB - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A Cidade: Guaraçaí/SP Endereço: Rua João Hongo, s/n Matrícula: 24626 Descrição: Chácara/Sítio, Conjunto Habitacional Doutor José Olavo Diniz, Ocupado, 2.42 Ha de área total. Matrícula nº 24626, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis - SP, Inscrição Prefeitura 415120.85.0247607.053.000.574-7 (INCRA). O Imóvel em análise está localizado no entroncamento das Ruas José Bernardinho Leão e João Hongo, s/n, Guaraçaí/SP. Trata-se de um imóvel rural denominado Sítio São João, com área de 24.200 metros quadrados, conforme certidão de matrícula 24.626 CRI de Mirandópolis, sendo considerada área urbana através da lei municipal 1297/87, conforme averbação constante da matrícula 2.048 CRI da Comarca de Andradina / SP. Guaraçaí, SP, é avaliada como uma cidade acolhedora, tranquila e com forte identidade interiorana, conhecida pela qualidade de vida, produção de abacaxi e móveis, e um povo trabalhador, embora tenha diminuído de tamanho populacional; as avaliações de hospedagem são excelentes, com hotéis bem conceituados, e a cidade celebra sua história e desenvolvimento, com um bom comércio local, indústria de polpa de frutas e laticínios. Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas,...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 644.618,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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