Direitos sobre Apartamento 70 m² (01 Vaga) - Santo Amaro - São Paulo - SP
Rua Jupi, 251 - 20º Pavimento, Torre A, Santo Amaro, São Paulo - São Paulo, Cep 04755-050
Metragem do imóvel
70m²Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Jardins, localizado no bairro Santo Amaro, em São Paulo - São Paulo. 1 vaga de garagem, 70m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 691.000 no primeiro leilão em 28/09/2026 ou R$ 518.250 no segundo leilão, previsto para 21/10/2026.DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 473.390 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 208, localizado no 20º pavimento da Torre A, do Subcondomínio “Jardim Vista Bella”, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Jardins”, situado na Rua Jupi, nº 251, Rua La Paz e Rua Plácido Vieira, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa total de 70,790m², área comum total de 42,023m² (26,426m² coberta e 15,597m² descoberta) já incluindo o uso de 01 (uma) vaga de garagem para automóvel localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 112,813m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo de 0,21594%. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 0002999-48.2022.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TICKET SERVIÇOS S/A contra JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA, foram penhorados os direitos que o executado possui sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaú, TRT da 15ª Região, requerida poro TADEU APARECIDO APOLINARIO contra JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, TRT da 15ª Região, requerida por KARINA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA contra MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI e outros, foi penhora o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JAIRO IVAN CRUZ SILVEIRA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo 1000299-98.2023.5.02.0445, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Santos, TRT 2ª Região, requerida por GISELLE CRISTINA DE SOUZA FERRAO contra MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI e outro, foi penhorado os direitos aquisitivos do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos e obrigações sobre o imóvel desta matrícula. Constam Penhoras no Rosto destes Autos, a saber: 40ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000748-78.2021.5.02.0040, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE, extraída do Processo nº 0000900-86.2021.5.06.0023, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Arujá/SP, extraída do Processo nº 1000728-02.2021.5.02.0521, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Arujá/SP, extraída do Processo nº 1000724-62.2021.5.02.0521, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 90ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1001386-92.2020.5.02.0090, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 37ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000336-59.2021.5.02.0037, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 24ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1001434-73.2021.5.02.0718, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010837-47.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara Cível do Foro Regional III- Jabaquara, da Capital/SP, extraída do Processo nº 1012175-68.2021.8.26.0003, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010842-69.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 6ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000938-80.2021.5.02.0706, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, extraída do Processo nº 1001379-54.2022.5.02.0461, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 62ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000187-85.2021.5.02.0062, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010837-47.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010833-10.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010838-32.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Avaré/SP, extraída do Processo nº 0010832-25.2021.5.15.0031, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Atibaia/SP, extraída do Processo nº 0010993-96.2021.5.15.0140, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; Vara do Trabalho de Cravinhos/SP, extraída do Processo nº 0010906-13.2021.5.15.0150, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 14ª Vara do Trabalho da Capital/SP, extraída do Processo nº 1000535-87.2021.5.02.0714, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira ; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010774-03.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010773-18.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010746-35.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010745-50.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira; 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, extraída do Processo nº 0010768-93.2021.5.15.0102, sobre eventuais créditos em favor de Jairo Ivan Cruz Silveira. Consta as fls. 1526 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 40.031,61 (04/02/2026). Contribuinte nº 087.055.0525-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 13.681,74 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.561,04 (05/08/2026). Consta às fls. 842/843 dos autos petição da compromissária vendedora ASPEN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando que o contrato referente ao imóvel supra foi quitado no início de outubro de 2022 e, solicitando a exclusão da mesma do polo passivo da ação, sendo que às fls.860 dos autos o juiz excluiu a mesma do polo passivo. Débito desta ação no valor de R$ 1.399.285,60 (25/04/2025). ...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 691.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
R$ 40.031,61
Consta as fls. 1526 dos autos...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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