Casa no Tucuruvi/SP Casa no Tucuruvi/SP
Rua Tosca, 342 - Tucuruvi, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
116m²
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Tucuruvi, em São Paulo - São Paulo. 116m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 458.525,34 no primeiro leilão em 16/10/2026 ou R$ 431.013,8 no segundo leilão, previsto para 06/11/2026.0002608-21.2023.8.26.0048 Informações Número do Processo: 0002608-21.2023.8.26.0048 Ação: Ação de Indenização por Danos Morais Comarca: Atibaia/SP Foro: Atibaia Vara: 4ª Vara Cível Autor: Banco do Brasil S/A Réu: Leonardo I Sen Chen Descrição O imóvel está localizado à Rua Tosca, nº 342, Tucuruvi, São Paulo/SP. Trata-se de um terreno com área total de 160m² e área construída de 116m². Descrição Técnica: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, à Rua Tosca n° 342 a 8,00 metros da Servidão de Passagem, no 22° Subdistrito-Tucuri, medindo o terreno, 8,00 metros de frente para a Rua Tosca, por 20,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 160,00 metros quadrados, confinando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o terreno de Manoel dos Santos, do lado esquerdo e fundos com terreno de Maria da Conceição Francisco. Imóvel objeto da matricula 10.499 do 15º CRI de São Paulo/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 066.343.0062-3. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. O imóvel está localizado à Rua Tosca, nº 342, Tucuruvi, São Paulo/SP. Trata-se de um terreno com área total de 160m² e área construída de 116m². Descrição Técnica: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, à Rua Tosca n° 342 a 8,00 metros da Servidão de Passagem, no 22° Subdistrito-Tucuri, medindo o terreno, 8,00 metros de frente para a Rua Tosca, por 20,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 160,00 metros quadrados, confinando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o terreno de Manoel dos Santos, do lado esquerdo e fundos com terreno de Maria da Conceição Francisco. Imóvel objeto da matricula 10.499 do 15º CRI de São Paulo/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 066.343.0062-3. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 0002608-21.2023.8.26.0048 Ação: Ação de Indenização por Danos Morais Comarca: Atibaia/SP Foro: Atibaia Vara: 4ª Vara Cível Autor: Banco do Brasil S/A Réu: Leonardo I Sen Chen Descrição O imóvel está localizado à Rua Tosca, nº 342, Tucuruvi, São Paulo/SP. Trata-se de um terreno com área total de 160m² e área construída de 116m². Descrição Técnica: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, à Rua Tosca n° 342 a 8,00 metros da Servidão de Passagem, no 22° Subdistrito-Tucuri, medindo o terreno, 8,00 metros de frente para a Rua Tosca, por 20,00 metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 160,00 metros quadrados, confinando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o terreno de Manoel dos Santos, do lado esquerdo e fundos com terreno de Maria da Conceição Francisco. Imóvel objeto da matricula 10.499 do 15º CRI de São Paulo/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 066.343.0062-3. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Rua Tosca, nº 342, Tucuruvi - São Paulo - SP...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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