2ªPRAÇA:APTO EDIFÍCIO LIVERPOOL BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Rua 1500, 430 - Apartamento Nº 1101, Centro, Balneário Camboriú - Santa Catarina, Cep 88330-524
Metragem do imóvel
109m²Parcelamento
AceitaGaragem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Liverpool, localizado no bairro Centro, em Balneário Camboriú - Santa Catarina. 1 vaga de garagem, 109m² de área privativa. avaliado em R$ 1.500.000, com lance inicial de R$ 765.000 no primeiro leilão em 24/11/2026 . Aceita parcelamento.2º LEILÃO/PRAÇA: 24 de NOVEMBRO de 2026, no horário de 12h00 às 13h00, a quem mais ofertar, nas condições deste edital. 1. LOTE ÚNICO: O DIREITO E A PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 1101 E SEU RESPECTIVO BOX DE GARAGEM Nº 32 DO EDIFÍCIO LIVERPOOL, CONFORME AS DADOS REGISTRÁRIOS ABAIXO: *IMÓVEL 1 (APARTAMENTO Nº 1101): Apartamento localizado no 11º pavimento do Edifício Liverpool, situado na Rua 1500, nº 430, Centro, no Município de Balneário Camboriú/SC. Possui a área privativa de 109,7900 m², área de uso comum de 47,3260 m², perfazendo a área total construída de 157,1160 m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 2,4762%. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 21021230. Matriculado sob o nº 73.974 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC. *IMÓVEL 2 (BOX GARAGEM Nº 32): Box de Garagem nº 32, localizado no pavimento térreo/garagem do Edifício Liverpool, situado na Rua 1500, nº 430, Centro, em Balneário Camboriú/SC. Possui a área privativa de 12,5000 m², área de uso comum de 13,1715 m², perfazendo a área total construída de 25,6715 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2822% do terreno. Matriculado sob o nº 73.975 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC. 2. CARACTERISTICAS DO EDIFÍCIO: O EDIFÍCIO LIVERPOOL fica na rua 1500, bem na segunda quadra do mar. Com localização impecável, fica a apenas 240 metros da Avenida Brasil e a cerca de 500 metros da Praia Central. O morador faz absolutamente tudo a pé — está ao lado de padarias, farmácias, restaurantes e do próprio Camelódromo. Estrutura do Condomínio: Conta com salão de festas com churrasqueira a carvão, elevadores, zeladoria e vigilância. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, cabendo aos interessados realizar a vistoria prévia e verificação formal perante os órgãos competentes. ⚠️DOS ÔNUS, GRAVAMES E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, IV, DO CPC): Conforme certidões de inteiro teor expedidas pelo 1º Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, constam averbados/registrados os seguintes ônus sobre os imóveis do Lote Único: * Alienação Fiduciária (Matrículas nº 73.974 e nº 73.975): Gravada sob o R.4/AV-6 em ambas as matrículas, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Contrato de Financiamento nº 0010276523). * Penhora Exequenda (Matrículas nº 73.974 e nº 73.975): Constrição oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC, averbada sob o R.7 na Matrícula nº 73.974 (Apartamento nº 1101) e sob a averbação correspondente na Matrícula nº 73.975 (Box Garagem nº 32). * Débito Executado (Taxas Condominiais): R$ 33.485,35 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado em 22/10/2024, sujeito a acréscimos e atualizações legais até o efetivo pagamento. * Natureza do Débito e Destinação do Produto da Arrematação: Trata-se de dívida de natureza propter rem (despesas condominiais), a qual adere ao bem e possui preferência processual e material sobre o crédito fiduciário (decisão interlocutória do Evento 108). O valor depositado na arrematação sub-rogará no preço obtido, quitando-se prioritariamente o débito exequendo condominial e eventuais tributos, destina-se o saldo remanescente para abatimento/quitação da dívida fiduciária do Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos do art. 908 do CPC. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Carlos Saleh Abdalla, na qualidade de depositário do imóvel penhorado, nos termos do auto de penhora (ou conforme qualificação nos autos). LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 1500, nº 430, Apartamento nº 1101 e Box de Garagem nº 32, Edifício Liverpool, Bairro Centro, CEP 88330-524, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. ⚠️ DA AVALIAÇÃO E DAS PRAÇAS: O imóvel constante do Lote Único foi avaliado conjuntamente pelo Oficial de Justiça em 11/12/2025 (Evento 94), no montante global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), valor devidamente homologado e mantido por Decisão Judicial interlocutória (Evento 108). * 1º LEILÃO PELO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). * 2º LEILÃO PELO LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), equivalente a 51% da avaliação judicial, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. ⚠️CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. À Vista: Depósito judicial vinculado ao processo no prazo impreterível de 24h contados da data da arrematação. 2. Parcelado: O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá peticionar formalmente à Leiloeira antes do encerramento do leilão, observando estritamente os ditames do art. 895 do CPC. O arranjo exige o pagamento de um sinal mínimo de 25% do valor do lance à vista (no prazo de 2 dias) e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. O parcelamento será garantido por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel arrematado, sendo a averbação um encargo exclusivo do arrematante, que terá o prazo de 60 dias para comprová-la nos autos. Atenção: A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão e o lance integral à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado, ainda que de maior valor, caso apresentadas em igualdade de condições de leilão (art. 895, § 7º, do CPC). ⚠️DAS INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES LEGAIS (ART. 889 DO CPC): Ficam, pelo presente Edital, devidamente INTIMADOS os executados CARLOS SALEH ABDALLA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., bem como seus respectivos patronos constituídos, promitentes compradores, credores fiduciários ou hipotecários, e eventuais terceiros interessados, suprindo-se a exigência do art. 889 do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para intimação pessoal. ⚠️ ADVERTÊNCIAS: *COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. *DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). *REGRA DE PAGAMENTO: Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos. *COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante diretamente à Leiloeira. *PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. O interessado em parcelar deverá apresentar proposta por escrito até o início do leilão, nos termos do Art. 895 do CPC (25% de sinal e o saldo em até 20 meses, com garantia real e idônea a ser disponibilizada ao juízo, sendo efetuado gravame judicial até o término do pagamento das parcelas contraídas). Leia atentamente as condições previstas no edital e consulte a Leiloeira. *DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA E FICTA (ART. 889 DO CPC): Caso o executado, seu eventual cônjuge, ou terceiros interessados não sejam localizados para intimação pessoal das datas designadas para a hasta pública, suprir-se-á a exigência legal por meio do presente Edital de Leilão e Intimação, na forma do Artigo 889 e incisos do Código de Processo Civil. *DO INADIMPLEMENTO, DESISTÊNCIA E PENALIDADES (ART. 897 DO CPC): Se o arrematante não efetuar o depósito do lanço ou o pagamento da comissão da leiloeira no prazo estipulado, a arrematação será tornada sem efeito. O arrematante remisso perderá a quantia prestada em favor da execução e responderá pelo pagamento integral da comissão da leiloeira (5%), nos termos do Artigo 897 do CPC, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal por fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal). *DO FIEL DEPOSITÁRIO: Permanece como Fiel Depositário e responsável pela guarda e conservação do bem o executado e possuidor direto, até a efetiva expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. *DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades: * Multa Processual: Cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil. * Comissão da Leiloeira: Obrigação de efetuar o pagamento integral da comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Oficial. * Penalidades Administrativas e Criminais: Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal). End Rua 1500, nº 430, Apartamento nº 1101 e Box de Garagem nº 32, Edifício Liverpool, Bairro Centro, CEP 88330-524, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Balneário Camboriú/SC Nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Juíza de Direito Credor:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIVERPOOL Devedor:CARLOS SALEH ABDALLA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 765.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
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Condomínio:
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IPTU:
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Fiduciário:
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