
LOTE 001 APARTAMENTO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALAMEDAS DA JABUTIANA - BAIRRO JABUTIANA - ARACAJU/SE
Rua Jasiel De Brito Côrtes, 100- Apartamento Nº 403, Bloco 12, Jabutiana, Aracaju, Sergipe
Descrição do imóvel
Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . , com lance inicial de R$ 162.000 no primeiro leilão em 28/04/2025 ou R$ 162.000 no segundo leilão, previsto para 12/05/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU Cidade: Aracaju/SE Endereço: Rua Jasiel de Brito Côrtes, 100- Apartamento nº 403, bloco 12, Condomínio Residencial Alamedas da Jabutiana Matrícula: N. 38.877 do Cartório do1º Ofício de Aracaju/SE Descrição: O apartamento nº 403, bloco 12, Condomínio Residencial Alamedas da Jabutiana, situado à rua Jasiel de Brito Cortes, n. 100, no Bairro Jabutiana, em Aracaju/SE. Matrícula n. 38.877, Livro n. 2 - RG, do Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202140301078 Vara: 3º Juizado Especial Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condomínio Residencial Alamedas da Jabotiana Executado: Daniel Barreto Santos Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 29-02-046-0328-12-015 Valor: R$ 854,41 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 28.374,72 Entendimento do Juízo: Com fundamento no §1º, do art. 908, do CPC, os débitos de IPTU, foro, laudêmio e as taxas de condomínio anteriores à arrematação, se subrogarão no produto da venda. Sobre a dívida de financiamento, esta se subrogará no produto da arrematação, e, em caso de eventual saldo, este será de responsabilidade exclusiva do executado. c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2) Valor: R$ 123.491,40, conforme demonstrativo de débito às Fls. 399 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula nº 38.877, no Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE. Entendimento do Juízo: Com fundamento no §1º, do art. 908, do CPC, os débitos de IPTU, foro, laudêmio e as taxas de condomínio anteriores à arrematação, se subrogarão no produto da venda. Sobre a dívida de financiamento, esta se subrogará no produto da arrematação, e, em caso de eventual saldo, este será de responsabilidade exclusiva do executado.. c.4) Penhora da(o) 3º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.4) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202140301078, que tramitam na(o) 3º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Deve ser à vista e em única parcela, através de depósito judicial conforme despacho judicial datado de 14/03/2025. Localização do Imóvel Endereço: Rua Jasiel de Brito Côrtes, 100- Apartamento nº 403, bloco 12, Condomínio Residencial Alamedas da Jabutiana - Jabotiana Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49095-780...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 162.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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