
Terreno à venda em leilão
Rua Euclides Queiroz, 152 - Quadra 27, Lotes 12 A 19, Cidade Jardim, Jacareí - São Paulo
Metragem do imóvel
250m²Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Terreno , em Jacareí - São Paulo. 250m² de área privativa. avaliado em R$ 252.071,58, com lance inicial de R$ 253.205,98 no primeiro leilão em 29/09/2025 ou R$ 227.885,38 no segundo leilão, previsto para 20/10/2025.Nua Propriedade - Terreno, situado à Rua Euclides Queiroz nº 152 (Lote 13 - Quadra 27), Cidade Jardim, Área Total: 250,00 m², Matrícula nº 22.421 do CRI de Jacareí/ SP. 1) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência àquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.3) Eventuais Débitos de IPTU/Dívida Ativa que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa. OBS: Consta ainda que sobre os bens recaem os seguintes débitos: IPTU/Taxa de Lixo R$ 1.336,33 e Dívida Ativa R$ 14.935,93, totalizando R$ 16.272,26(Conf. Fls. 526).4) Conforme fls. 526, bem como na pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Jacareí, em 23/05/2023, consta na certidão de débitos dos imóveis (IPTU e Dívida Ativa), que os imóveis possuem a Inscrição Cadastral nº 44133.32.05.0113.00.000, encontram-se situados na Rua Euclides Queiroz, nº 152, Quadra 27, Lotes nºs 12 a 19, Cidade Jardim, Jacareí/SP; entretanto, os Lotes 12 e 15 não foram objetos da penhora, desta forma, eventual necessidade de regularização documental/construção será de responsabilidade do Arrematante.5) O Nu Proprietário ( no caso o Arrematante), terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto vitalício.6) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).7) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.8) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 227.885,38Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 16.272,00
débitos IPTU/Taxa de Lixo R$ 1.336,33 e ...
Fiduciário:
R$ 961.002,00
DÉBITO EXEQUENDO - R$ 961.002,15...
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