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  • APARTAMENTO 21, localizado no 2° ANDAR, do BLOCO 15, no empreendimento, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I, com frente para Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, 1° Subdistrito de Botucatu/SP CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHO, localizado em Botucatu - SP, bairro Jardim Vista Linda
  • APARTAMENTO 21, localizado no 2° ANDAR, do BLOCO 15, no empreendimento, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I, com frente para Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, 1° Subdistrito de Botucatu/SP CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHO, localizado em Botucatu - SP, bairro Jardim Vista Linda
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  • localização

    Avenida Deputado Federal Braz De Assis Nogueira, 1021 - 2° Andar, Bloco 15, Jardim Vista Linda, Botucatu - São Paulo

  • metragem

    Metragem do imóvel

    55
  • metragem

    Parcelamento

    Aceita
  • metragem

    Quartos

    2
  • metragem

    Banheiros

    1
  • metragem

    Garagem

    1 vagas
favoritoFavoritar

Número da matrícula

56.337

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Condomínio Residencial Cachoeirinha I, localizado no bairro Jardim Vista Linda, em Botucatu - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 55m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 71.373,53 no primeiro leilão em 22/07/2026 ou R$ 42.824,12 no segundo leilão, previsto para 17/08/2026. Aceita parcelamento.1010258-77.2021.8.26.0079 Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1010258-77.2021.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP. Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 Advogado do Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo Réu: Silvia Helena Amâncio Débito: R$ 7.171,24, atualizado em 18/04/2024 referente a R$ 7.171,24 (sete mil, cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), abril/2024, fls. 366/367 Descrição Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO 21, localizado no 2° ANDAR, do BLOCO 15, no empreendimento, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I, com frente para Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, 1° Subdistrito de Botucatu/SP; contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta de quem do Hall do pavimento observa, pela frente com hall, Shaft, caixa de escada e vão de claridade; pelo lado direito com as unidades de final “2” e vão de claridade; pelo lado esquerdo com o vão de claridade e pelos fundos com o vão de claridade; possui área privativa 55,12m², área com de 6,64m², perfazendo uma área total de construída de 61,76m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040374 no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0174. DÉBITO DE IPTU: R$803,81 (oitocentos e três reais e oitenta e um centavos), conforme pesquisa realizada em 03/06/2026. MATRÍCULA n° 56.337 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu/SP. AV-7) Penhora, Proc. n° 1006987.89.2023.8.26.0079 R-8) Cancelamento da Alienação Fiduciária, ratificado às fls. 410. R-9) Penhora Exequenda, Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO 21, localizado no 2° ANDAR, do BLOCO 15, no empreendimento, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I, com frente para Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, 1° Subdistrito de Botucatu/SP; contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta de quem do Hall do pavimento observa, pela frente com hall, Shaft, caixa de escada e vão de claridade; pelo lado direito com as unidades de final “2” e vão de claridade; pelo lado esquerdo com o vão de claridade e pelos fundos com o vão de claridade; possui área privativa 55,12m², área com de 6,64m², perfazendo uma área total de construída de 61,76m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040374 no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0174. DÉBITO DE IPTU: R$803,81 (oitocentos e três reais e oitenta e um centavos), conforme pesquisa realizada em 03/06/2026. MATRÍCULA n° 56.337 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu/SP. AV-7) Penhora, Proc. n° 1006987.89.2023.8.26.0079 R-8) Cancelamento da Alienação Fiduciária, ratificado às fls. 410. R-9) Penhora Exequenda, Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1010258-77.2021.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP. Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 Advogado do Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo Réu: Silvia Helena Amâncio Débito: R$ 7.171,24, atualizado em 18/04/2024 referente a R$ 7.171,24 (sete mil, cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), abril/2024, fls. 366/367 Descrição Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO 21, localizado no 2° ANDAR, do BLOCO 15, no empreendimento, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I, com frente para Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, 1° Subdistrito de Botucatu/SP; contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta de quem do Hall do pavimento observa, pela frente com hall, Shaft, caixa de escada e vão de claridade; pelo lado direito com as unidades de final “2” e vão de claridade; pelo lado esquerdo com o vão de claridade e pelos fundos com o vão de claridade; possui área privativa 55,12m², área com de 6,64m², perfazendo uma área total de construída de 61,76m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040374 no terreno e nas demais coisas de uso do condomínio. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0174. DÉBITO DE IPTU: R$803,81 (oitocentos e três reais e oitenta e um centavos), conforme pesquisa realizada em 03/06/2026. MATRÍCULA n° 56.337 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu/SP. AV-7) Penhora, Proc. n° 1006987.89.2023.8.26.0079 R-8) Cancelamento da Alienação Fiduciária, ratificado às fls. 410. R-9) Penhora Exequenda, Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. 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22/07/2026 08:00 R$ 71.373,5317/08/2026 08:00 R$ 42.824,12
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