Box Comercial em Jundiaí/SP Box Comercial em Jundiaí/SP
Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, 50 - Centro, Jundiaí - São Paulo
Metragem do imóvel
17500m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Comercial no condomínio Mercadão da Cidade, localizado no bairro Centro, em Jundiaí - São Paulo. 17500m² de área privativa. avaliado em R$ 52.705,05, com lance inicial de R$ 53.249,25 no primeiro leilão em 07/08/2026 ou R$ 31.949,55 no segundo leilão, previsto para 28/08/2026. Aceita parcelamento.1501245 20.2020.8.26.0309 Informações Número do Processo: 1501245 20.2020.8.26.0309 Ação: Ação de Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Fazenda Pública do Município de Jundiaí Réu: Emea 8 Empreendimentos Imobiliários Ltda Descrição Unidade Comercial (Box nº 05) – Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, nº 50, Centro, Jundiaí/SP. O imóvel consiste em uma unidade autônoma destinada a fins comerciais, classificada como Box nº 05, localizada na Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, nº 50, no bairro Centro, no município de Jundiaí, interior do estado de São Paulo. A propriedade está inserida em um tradicional e consolidado centro de compras, serviços e gastronomia da região (complexo do Mercadão da Ferroviários), o que confere ao espaço características comerciais muito específicas e estratégicas. Descrição Técnica: UM BOX sob número cinco (05), da Quadra “B”, tipo 02, composto de um (01) espaço no Empreendimento denominado “Mercadão da Cidade”, situado na Rua Doutor José Roberto Basile Bonito número cinquenta (50) e Rua Engenheiro Monlevade, Centro, nesta cidade, com uma área privativa de 17,500m², área de coisas de uso comum do condomínio de 12,054m², totalizando uma área de 29,554m², correspondente a fração de 0,5752%, equivalente a 42,6395m² do terreno. Imóvel objeto da matricula 135.335 do 1º ORI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Unidade Comercial (Box nº 05) – Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, nº 50, Centro, Jundiaí/SP. O imóvel consiste em uma unidade autônoma destinada a fins comerciais, classificada como Box nº 05, localizada na Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, nº 50, no bairro Centro, no município de Jundiaí, interior do estado de São Paulo. A propriedade está inserida em um tradicional e consolidado centro de compras, serviços e gastronomia da região (complexo do Mercadão da Ferroviários), o que confere ao espaço características comerciais muito específicas e estratégicas. Descrição Técnica: UM BOX sob número cinco (05), da Quadra “B”, tipo 02, composto de um (01) espaço no Empreendimento denominado “Mercadão da Cidade”, situado na Rua Doutor José Roberto Basile Bonito número cinquenta (50) e Rua Engenheiro Monlevade, Centro, nesta cidade, com uma área privativa de 17,500m², área de coisas de uso comum do condomínio de 12,054m², totalizando uma área de 29,554m², correspondente a fração de 0,5752%, equivalente a 42,6395m² do terreno. Imóvel objeto da matricula 135.335 do 1º ORI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1501245 20.2020.8.26.0309 Ação: Ação de Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Fazenda Pública do Município de Jundiaí Réu: Emea 8 Empreendimentos Imobiliários Ltda Descrição Unidade Comercial (Box nº 05) – Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, nº 50, Centro, Jundiaí/SP. O imóvel consiste em uma unidade autônoma destinada a fins comerciais, classificada como Box nº 05, localizada na Rua Doutor José Roberto Basile Bonito, nº 50, no bairro Centro, no município de Jundiaí, interior do estado de São Paulo. A propriedade está inserida em um tradicional e consolidado centro de compras, serviços e gastronomia da região (complexo do Mercadão da Ferroviários), o que confere ao espaço características comerciais muito específicas e estratégicas. Descrição Técnica: UM BOX sob número cinco (05), da Quadra “B”, tipo 02, composto de um (01) espaço no Empreendimento denominado “Mercadão da Cidade”, situado na Rua Doutor José Roberto Basile Bonito número cinquenta (50) e Rua Engenheiro Monlevade, Centro, nesta cidade, com uma área privativa de 17,500m², área de coisas de uso comum do condomínio de 12,054m², totalizando uma área de 29,554m², correspondente a fração de 0,5752%, equivalente a 42,6395m² do terreno. Imóvel objeto da matricula 135.335 do 1º ORI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Rua Jose Roberto Basile Bonito, 50 - Centro - Jundiaí - SP...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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