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  • APARTAMENTO, localizado em Criciúma - SC, bairro Monte Castelo
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  • APARTAMENTO

  • localização

    Rua Felipe Colombo, 280 - Bloco 05, 4º Pavimento, Monte Castelo, Criciúma - Santa Catarina

  • metragem

    Metragem do imóvel

    43
  • metragem

    Parcelamento

    Aceita
favoritoFavoritar

Número da matrícula

138.993

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Residencial Angelo Colombo, localizado no bairro Monte Castelo, em Criciúma - Santa Catarina. 43m² de área privativa. avaliado em R$ 200.000, com lance inicial de R$ 200.000 no primeiro leilão em 04/08/2026 ou R$ 102.000 no segundo leilão, previsto para 12/08/2026. Aceita parcelamento.Apartamento nº 403, localizado no Bloco 05, no quarto pavimento, do Residencial Angelo Colombo, situado na Rua Felipe Colombo, Nº280, bairro Monte Castelo, Criciúma/SC. Com área privativa de 43,12m², área de uso comum de 6,95m², área real global de 50,07m², e fração ideal no terreno de 0,893% equivalente a 58,54m² do terreno (com área total de 6.557,28m²).Norte, com o apartamento 404; Sul, com a área de uso comum (passeio externo); Leste, com a área de uso comum (Bloco 07); Oeste, com a área de uso comum (circulação). Imóvel de Matrícula nº 138.993, do 1º CRI de Criciúma/SC. Proprietária: Construtora BS Ltda, CNPJ 10.890.038/0001-30. R-2: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, devedora/construtora Construtora BS Ltda, garantindo Contrato de Abertura de Crédito nº 1.7877.0104323-2, no valor de R$ 9.600.000,00 (valor dos imóveis hipotecados, conforme art. 1.484 do CC), referente ao financiamento da construção do empreendimento. R-6: PENHORA, processo: 0001542-87.2024.5.12.0055, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC.   AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00. (DUZENTOS MIL REAIS). OBS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS (INCLUSIVE IPTU) ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DISPOSIÇÕES DO EDITAL, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, ART. 908 DO CPC E ART. 888 DA CLT.   Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:   Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.    O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade. End Criciúma/SC 0001542-87.2024.5.12.0055 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA Juiz do Trabalho Credor:WELLINGTON FERREIRA E OUTROS (3) Devedor:CLAUDIOMAR DE MORAIS SANTOS E OUTROS (3)...

Ver Descrição Completa
Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa8 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de AvaliaçãoR$ 200.000,00
Desconto49 %
04/08/2026 07:00 R$ 200.000,0012/08/2026 07:00 R$ 102.000,00
Lance InicialR$ 200.000,00Ver no site do Leiloeiro

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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