Apartamento em Guarulhos/SP Apartamento em Guarulhos/SP
Rua Um, 1 - Ap 23, Bloco 04, São Miguel, Guarulhos - São Paulo
Metragem do imóvel
45m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Residencial São Judas Ii, localizado no bairro São Miguel, em Guarulhos - São Paulo. 45m² de área privativa. avaliado em R$ 121.585,71, com lance inicial de R$ 121.585,71 no primeiro leilão em 23/10/2026 ou R$ 60.792,86 no segundo leilão, previsto para 12/11/2026. Aceita parcelamento.1060904-73.2023.8.26.0224 Informações Número do Processo: 1060904-73.2023.8.26.0224 Ação: Ação de Execução Extrajudicial Comarca: Guarulhos/SP Foro: Guarulhos Vara: 7ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial São Judas II Réu: Lorraine Souza de Freitas Descrição Apartamento na Rua Um, 1, partamento n° 23, Bloco 04, Condomínio Residencial São Judas II, Jardim Guilhermino, Guarulhos/SP. O imóvel possui área privativa de 45,39m² e está localizado em região privilegiada. Descrição Técnica: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO N. 23, localizada no 2º andar do BLOCO 4, do condomínio denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO JUDAS II", com entrada pelo nº 130 da Rua Um, no loteamento denominado São Judas, no bairro de São Miguel, que assim se descreve: possui a área construída privativa de 45,390m², a área construída comum de 16,543m², perfazendo a área construída total de 61,933m², correspondendo-lhe a fração ideal de 31,098m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,387597% no terreno (que possui 8.023,31m²) e nas coisas comuns do condomínio. A referida unidade autônoma (de quem da entrada do bloco olha para o apartamento) confronta pela frente com área comum do condomínio (hall de acesso aos apartamentos), pelo lado direito com o apartamento de final '4', pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (poço do elevador, hall de acesso aos apartamentos, caixa de escadas e vão de claridade) e nos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situam-se a área de circulação, os medidores de água e o abrigo de gás). Quanto à vaga de garagem: Constou no Instrumento de Instituição e Especificação de Condomínio (R.5 da matrícula nº 113.134) que, uma vez que o condomínio possui 258 (duzentos e cinquenta e oito) apartamentos, enquanto o pátio de estacionamento comporta apenas 90 (noventa) veículos de uso dos condôminos, através dessa instituição e especificação de condomínio fica esclarecido que inexiste qualquer vinculação quanto ao direito de uso entre as unidades autônomas "apartamentos" e os espaços para estacionamento (nem mesmo como vagas indeterminadas). Em outras palavras, nenhum condômino tem assegurado (em decorrência do seu direito de propriedade do apartamento) o direito de propriedade e nem de uso – de uma vaga na garagem, nem mesmo indeterminada. A forma de utilização do pátio de estacionamento (que é coisa de propriedade e uso comum de todos) está disciplinada na Convenção de Condomínio e no seu Regulamento Interno. Imóvel objeto da matricula 130.821 do 1º ORI de Guarulhos/SP com Inscrição Municipal sob o nº 094.44.73.1029.00.000-2 – área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Apartamento na Rua Um, 1, partamento n° 23, Bloco 04, Condomínio Residencial São Judas II, Jardim Guilhermino, Guarulhos/SP. O imóvel possui área privativa de 45,39m² e está localizado em região privilegiada. Descrição Técnica: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO N. 23, localizada no 2º andar do BLOCO 4, do condomínio denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO JUDAS II", com entrada pelo nº 130 da Rua Um, no loteamento denominado São Judas, no bairro de São Miguel, que assim se descreve: possui a área construída privativa de 45,390m², a área construída comum de 16,543m², perfazendo a área construída total de 61,933m², correspondendo-lhe a fração ideal de 31,098m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,387597% no terreno (que possui 8.023,31m²) e nas coisas comuns do condomínio. A referida unidade autônoma (de quem da entrada do bloco olha para o apartamento) confronta pela frente com área comum do condomínio (hall de acesso aos apartamentos), pelo lado direito com o apartamento de final '4', pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (poço do elevador, hall de acesso aos apartamentos, caixa de escadas e vão de claridade) e nos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situam-se a área de circulação, os medidores de água e o abrigo de gás). Quanto à vaga de garagem: Constou no Instrumento de Instituição e Especificação de Condomínio (R.5 da matrícula nº 113.134) que, uma vez que o condomínio possui 258 (duzentos e cinquenta e oito) apartamentos, enquanto o pátio de estacionamento comporta apenas 90 (noventa) veículos de uso dos condôminos, através dessa instituição e especificação de condomínio fica esclarecido que inexiste qualquer vinculação quanto ao direito de uso entre as unidades autônomas "apartamentos" e os espaços para estacionamento (nem mesmo como vagas indeterminadas). Em outras palavras, nenhum condômino tem assegurado (em decorrência do seu direito de propriedade do apartamento) o direito de propriedade e nem de uso – de uma vaga na garagem, nem mesmo indeterminada. A forma de utilização do pátio de estacionamento (que é coisa de propriedade e uso comum de todos) está disciplinada na Convenção de Condomínio e no seu Regulamento Interno. Imóvel objeto da matricula 130.821 do 1º ORI de Guarulhos/SP com Inscrição Municipal sob o nº 094.44.73.1029.00.000-2 – área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1060904-73.2023.8.26.0224 Ação: Ação de Execução Extrajudicial Comarca: Guarulhos/SP Foro: Guarulhos Vara: 7ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial São Judas II Réu: Lorraine Souza de Freitas Descrição Apartamento na Rua Um, 1, partamento n° 23, Bloco 04, Condomínio Residencial São Judas II, Jardim Guilhermino, Guarulhos/SP. O imóvel possui área privativa de 45,39m² e está localizado em região privilegiada. Descrição Técnica: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO N. 23, localizada no 2º andar do BLOCO 4, do condomínio denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO JUDAS II", com entrada pelo nº 130 da Rua Um, no loteamento denominado São Judas, no bairro de São Miguel, que assim se descreve: possui a área construída privativa de 45,390m², a área construída comum de 16,543m², perfazendo a área construída total de 61,933m², correspondendo-lhe a fração ideal de 31,098m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,387597% no terreno (que possui 8.023,31m²) e nas coisas comuns do condomínio. A referida unidade autônoma (de quem da entrada do bloco olha para o apartamento) confronta pela frente com área comum do condomínio (hall de acesso aos apartamentos), pelo lado direito com o apartamento de final '4', pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (poço do elevador, hall de acesso aos apartamentos, caixa de escadas e vão de claridade) e nos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situam-se a área de circulação, os medidores de água e o abrigo de gás). Quanto à vaga de garagem: Constou no Instrumento de Instituição e Especificação de Condomínio (R.5 da matrícula nº 113.134) que, uma vez que o condomínio possui 258 (duzentos e cinquenta e oito) apartamentos, enquanto o pátio de estacionamento comporta apenas 90 (noventa) veículos de uso dos condôminos, através dessa instituição e especificação de condomínio fica esclarecido que inexiste qualquer vinculação quanto ao direito de uso entre as unidades autônomas "apartamentos" e os espaços para estacionamento (nem mesmo como vagas indeterminadas). Em outras palavras, nenhum condômino tem assegurado (em decorrência do seu direito de propriedade do apartamento) o direito de propriedade e nem de uso – de uma vaga na garagem, nem mesmo indeterminada. A forma de utilização do pátio de estacionamento (que é coisa de propriedade e uso comum de todos) está disciplinada na Convenção de Condomínio e no seu Regulamento Interno. Imóvel objeto da matricula 130.821 do 1º ORI de Guarulhos/SP com Inscrição Municipal sob o nº 094.44.73.1029.00.000-2 – área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Rua Um, 1, partamento n° 23, Bloco 04, Condomínio Residencial São Judas II, Jardim Guilhermino,, Guarulhos - SP...
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Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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