Casa à venda em leilão
Rua Vinte E Cinco De Fevereiro, 35 - Vila Dom Pedro Ii, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
326m²Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Casa , em São Paulo - São Paulo. 326m² de área privativa. avaliado em R$ 232.074,08, com lance inicial de R$ 232.839,92 no primeiro leilão em 09/09/2025 ou R$ 139.703,95 no segundo leilão, previsto para 30/09/2025.Nua Propriedade - Parte Ideal (14,28%) - Casa com Garagem, situada à Rua Vinte e Cinco de Fevereiro, 35, Vila Dom Pedro II, Área Terreno 326m², Área Construída 138m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 36.122 do 15º CRI de São Paulo/SP. 1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS: Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 14/07/2025 sobre o Imóvel recaem R$ 4.893,10 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (14,28%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. 7) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS1) TEMA 1134/STJ: Em observância ao Tema 1134 do STJ, o arrematante não responderá por débitos de IPTU anteriores à data da arrematação. Conforme o art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), os Débitos Fiscais e Tributários serão são sub-rogados no preço da arrematação. Contudo, esta sub-rogação ocorre até o limite do valor arrematado, caso exceda, o saldo remanescente será de responsabilidade do arrematantehttps://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO Nº 188 DE 04/12/2024: Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 139.703,95Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 4.893,00
Débitos IPTU 14/07/2025...
Fiduciário:
R$ 453.803,00
DÉBITO EXEQUENDO setembro/2024...
Documentos
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