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LEILÃO EXTRAJUDICIAL - PRÉDIO COMERCIAL - CAMPO BELO / SP LEILÃO EXTRAJUDICIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

localização

Rua Jesuíno Maciel, 1845 - Campo Belo, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

332

Número da matrícula

160.575

Descrição do imóvel

Comercial , localizado no bairro Campo Belo, em São Paulo - São Paulo. 332m² de área privativa. avaliado em R$ 2.220.000, com lance inicial de R$ 2.200.000 no primeiro leilão em 04/05/2026 ou R$ 1.289.504,4 no segundo leilão, previsto para 19/05/2026. Informações Ônus 1º LEILÃO com início em 28/04/2026, às 14h00min e encerramento em 04/05/2026, às 14h00min, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao acima mencionado valor de avaliação de R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), valor superior aquele estabelecido pelas partes em contrato nos termos do art. 24, inciso VI, § único da Lei 9.514/97, como forma de coibir o enriquecimento sem causa do credor e a proteger o patrimônio do devedor, garantindo que a execução não se torne um instrumento de expropriação desproporcional, em observância a precedente jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.167.979-PB, relatado pela Ministra Nancy Andrighi - 3ª Turma - julgado em 09.09.2025). E não havendo licitantes, fica desde já designado o 2ª LEILÃO seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 19/05/2026, às 14h00min, onde serão recebidos lances com valor no mínimo, igual ousuperior a R$ 1.289.504,40 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos), fruto da soma do valor total da dívida que está sendo perseguida através do procedimento extrajudicial em apreço (há um saldo devedor, oriundo da escritura celebrada entre as partes porém não garantido por garantia fiduciária, em razão de ausência de sua averbação em relação a outros dois imóveis que originariamente constavam daquele contrato, que está sendo executado autonomamente nos autos da execução 1070355-72.2024.8.26.0100, em tramitação perante a 12ª. Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP), qual seja, R$ 1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil reais), acrescida do valor de R$ 41.504,43 (quarenta e um mil quinhentos e quatro reais e quarenta e três centavos), referente a custas e despesas lançadas pelo credor para que pudesse haver o deslinde daquele mesmo procedimento, nos termos do artigo 27, §§2º e 3º da Lei 9.514/97. Caso se trate de imóvel ocupado, a desocupação será por conta e risco do adquirente, observado o previsto no art. 30 da Lei 9.514/97. O imóvel será vendido em caráter ad corpus (art. 500, §3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e o apurado in loco. Fica assegurado ao fiduciante o exercício do direito de preferência para aquisição do imóvel até a data da realização do segundo leilão, devendo, para tanto, manifestar formalmente seu interesse junto ao credor fiduciário ou ao leiloeiro designado, dentro do prazo legal, através de mensagem eletrônica enviada aos endereços juridico@fvleiloes.com.br. O exercício deste direito estará condicionado ao pagamento do valor necessário à aquisição do imóvel, correspondente ao montante da dívida atualizada, acrescido dos encargos contratuais, despesas, tributos, custas, emolumentos, comissão do leiloeiro e demais valores previstos contratualmente, todos atualizados até a data do efetivo pagamento, e implicará a aquisição do imóvel pelo fiduciante, com a consequente não realização do leilão em relação ao bem. A ausência de manifestação formal de interesse no prazo estabelecido ou o não pagamento integral dos valores devidos implicará a preclusão do direito de preferência, prosseguindo-se regularmente com a realização dos leilões, independentemente de nova notificação. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse. A comunicação ao fiduciante dar-se-á preferencialmente através de notificação pessoal encaminhada aos endereços registrados no contrato firmado entre as partes. Na hipótese de não localização do fiduciante nos endereços indicados, será considerada válida e eficaz a comunicação mediante a publicação de edital, na forma da legislação vigente. Condições CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: No prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contadas do ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor do lance vencedor, através de PIX ou transferência bancária em conta indicada, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, diretamente à ele, mediante transferência bancária, DOC, TED ou PIX para a conta indicada por este. O não pagamento do preço do bem arrematado e/ou da comissão do leiloeiro, no prazo acima, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa em valor equivalente à 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta em favor do VENDEDOR e a comissão do leiloeiro em valor equivalente à 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. - Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. CONDIÇÕES GERAIS: O leilão eletrônico será realizado no portal FV Leilões (www.fvleiloes.com.br) nos horários previamente estabelecidos neste Edital. O leilão será realizado na modalidade eletrônica online exclusivamente não sendo permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, as quais serão inseridas digitalmente na página do imóvel. RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR: O COMPRADOR é responsável: Pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; Pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Pela obtenção das informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for. Pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da imissão na posse, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores. Os débitos anteriores à IMISSÃO NA POSSE serão de responsabilidade do DEVEDOR FIDUCIÁRIO. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra. FORMALIZAÇÃO DA VENDA: Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR mediante lavratura de Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. . DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, P.Ú., CPC). Será o presente edital publicado na rede mundial de computadores, por meio da plataforma eletrônica da FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), na forma da lei. "A comunicação ao fiduciante dar-se-á preferencialmente através de notificação pessoal encaminhada aos endereços registrados no contrato firmado entre as partes. Na hipótese de não localização do fiduciante nos endereços indicados, será considerada válida e eficaz a comunicação mediante a publicação de edital, na forma da legislação vigente". DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Edital pode ser publicado por extrato e em resumo nos termos do art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, não eximindo os interessados em acessar e cientificar do presente Edital na íntegra, disponível nos termos já descritos. O acesso ao website do leiloeiro mediante login e senha previamente cadastrados e eventual oferta de lances implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade. O não cadastramento e/ou não acesso ao website do leiloeiro por parte da DEVEDORA/FIDUCIANTE caracteriza desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pelo CREDOR FIDUCIÁRIO bem como pelo Leiloeiro Público Oficial e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e seus desdobramentos. O não exercício, pelo FIDUCIÁRIO, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e/ou instrumento particular de contrato importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. Após a formalização do instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso. Fica eleito o Foro da Comarca do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regulam a atividade da leiloaria Descrição IMÓVEL: Um prédio situado na Rua Jesuíno Maciel, nº 1.845, antiga Rua Amazonas e seu respectivo terreno, lote 6 da quadra 12, Vila Aeroporto, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente, por 33,00 metros da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote nº 5; 33,50 metros do outro lado, onde confina com o lote nº 7, ambos de propriedade da Cia Imóveis e Construções S.A; confinando nos fundos com uma faixa sanitária, encerrando a área total de 332,50 metros quadrados. CONTRIBUINTE: 086.260.0006-5. Matrícula nº 160.575 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem: R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), nos termos de laudo de avaliação, emitido em 09 de Abril de 2026, pelo engenheiro Ricardo Moreno Dugois, engenheiro civil inscrito no CREA/SP sob o número 5070953015, que usou como metodologia de avaliação baseada na NBR 14.653-2. IMÓVEL: Um prédio situado na Rua Jesuíno Maciel, nº 1.845, antiga Rua Amazonas e seu respectivo terreno, lote 6 da quadra 12, Vila Aeroporto, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente, por 33,00 metros da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote nº 5; 33,50 metros do outro lado, onde confina com o lote nº 7, ambos de propriedade da Cia Imóveis e Construções S.A; confinando nos fundos com uma faixa sanitária, encerrando a área total de 332,50 metros quadrados. CONTRIBUINTE: 086.260.0006-5. Matrícula nº 160.575 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem: R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), nos termos de laudo de avaliação, emitido em 09 de Abril de 2026, pelo engenheiro Ricardo Moreno Dugois, engenheiro civil inscrito no CREA/SP sob o número 5070953015, que usou como metodologia de avaliação baseada na NBR 14.653-2. Descrição IMÓVEL: Um prédio situado na Rua Jesuíno Maciel, nº 1.845, antiga Rua Amazonas e seu respectivo terreno, lote 6 da quadra 12, Vila Aeroporto, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente, por 33,00 metros da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote nº 5; 33,50 metros do outro lado, onde confina com o lote nº 7, ambos de propriedade da Cia Imóveis e Construções S.A; confinando nos fundos com uma faixa sanitária, encerrando a área total de 332,50 metros quadrados. CONTRIBUINTE: 086.260.0006-5. Matrícula nº 160.575 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem: R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), nos termos de laudo de avaliação, emitido em 09 de Abril de 2026, pelo engenheiro Ricardo Moreno Dugois, engenheiro civil inscrito no CREA/SP sob o número 5070953015, que usou como metodologia de avaliação baseada na NBR 14.653-2. Informações Ônus 1º LEILÃO com início em 28/04/2026, às 14h00min e encerramento em 04/05/2026, às 14h00min, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao acima mencionado valor de avaliação de R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), valor superior aquele estabelecido pelas partes em contrato nos termos do art. 24, inciso VI, § único da Lei 9.514/97, como forma de coibir o enriquecimento sem causa do credor e a proteger o patrimônio do devedor, garantindo que a execução não se torne um instrumento de expropriação desproporcional, em observância a precedente jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.167.979-PB, relatado pela Ministra Nancy Andrighi - 3ª Turma - julgado em 09.09.2025). E não havendo licitantes, fica desde já designado o 2ª LEILÃO seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 19/05/2026, às 14h00min, onde serão recebidos lances com valor no mínimo, igual ousuperior a R$ 1.289.504,40 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos), fruto da soma do valor total da dívida que está sendo perseguida através do procedimento extrajudicial em apreço (há um saldo devedor, oriundo da escritura celebrada entre as partes porém não garantido por garantia fiduciária, em razão de ausência de sua averbação em relação a outros dois imóveis que originariamente constavam daquele contrato, que está sendo executado autonomamente nos autos da execução 1070355-72.2024.8.26.0100, em tramitação perante a 12ª. Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP), qual seja, R$ 1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil reais), acrescida do valor de R$ 41.504,43 (quarenta e um mil quinhentos e quatro reais e quarenta e três centavos), referente a custas e despesas lançadas pelo credor para que pudesse haver o deslinde daquele mesmo procedimento, nos termos do artigo 27, §§2º e 3º da Lei 9.514/97. Caso se trate de imóvel ocupado, a desocupação será por conta e risco do adquirente, observado o previsto no art. 30 da Lei 9.514/97. O imóvel será vendido em caráter ad corpus (art. 500, §3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e o apurado in loco. Fica assegurado ao fiduciante o exercício do direito de preferência para aquisição do imóvel até a data da realização do segundo leilão, devendo, para tanto, manifestar formalmente seu interesse junto ao credor fiduciário ou ao leiloeiro designado, dentro do prazo legal, através de mensagem eletrônica enviada aos endereços juridico@fvleiloes.com.br. O exercício deste direito estará condicionado ao pagamento do valor necessário à aquisição do imóvel, correspondente ao montante da dívida atualizada, acrescido dos encargos contratuais, despesas, tributos, custas, emolumentos, comissão do leiloeiro e demais valores previstos contratualmente, todos atualizados até a data do efetivo pagamento, e implicará a aquisição do imóvel pelo fiduciante, com a consequente não realização do leilão em relação ao bem. A ausência de manifestação formal de interesse no prazo estabelecido ou o não pagamento integral dos valores devidos implicará a preclusão do direito de preferência, prosseguindo-se regularmente com a realização dos leilões, independentemente de nova notificação. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse. A comunicação ao fiduciante dar-se-á preferencialmente através de notificação pessoal encaminhada aos endereços registrados no contrato firmado entre as partes. Na hipótese de não localização do fiduciante nos endereços indicados, será considerada válida e eficaz a comunicação mediante a publicação de edital, na forma da legislação vigente. Condições CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: No prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contadas do ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor do lance vencedor, através de PIX ou transferência bancária em conta indicada, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, diretamente à ele, mediante transferência bancária, DOC, TED ou PIX para a conta indicada por este. O não pagamento do preço do bem arrematado e/ou da comissão do leiloeiro, no prazo acima, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa em valor equivalente à 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta em favor do VENDEDOR e a comissão do leiloeiro em valor equivalente à 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. - Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. CONDIÇÕES GERAIS: O leilão eletrônico será realizado no portal FV Leilões (www.fvleiloes.com.br) nos horários previamente estabelecidos neste Edital. O leilão será realizado na modalidade eletrônica online exclusivamente não sendo permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, as quais serão inseridas digitalmente na página do imóvel. RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR: O COMPRADOR é responsável: Pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; Pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Pela obtenção das informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for. Pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da imissão na posse, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores. Os débitos anteriores à IMISSÃO NA POSSE serão de responsabilidade do DEVEDOR FIDUCIÁRIO. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra. FORMALIZAÇÃO DA VENDA: Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR mediante lavratura de Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. . DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, P.Ú., CPC). Será o presente edital publicado na rede mundial de computadores, por meio da plataforma eletrônica da FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), na forma da lei. "A comunicação ao fiduciante dar-se-á preferencialmente através de notificação pessoal encaminhada aos endereços registrados no contrato firmado entre as partes. Na hipótese de não localização do fiduciante nos endereços indicados, será considerada válida e eficaz a comunicação mediante a publicação de edital, na forma da legislação vigente". DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Edital pode ser publicado por extrato e em resumo nos termos do art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, não eximindo os interessados em acessar e cientificar do presente Edital na íntegra, disponível nos termos já descritos. O acesso ao website do leiloeiro mediante login e senha previamente cadastrados e eventual oferta de lances implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade. O não cadastramento e/ou não acesso ao website do leiloeiro por parte da DEVEDORA/FIDUCIANTE caracteriza desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pelo CREDOR FIDUCIÁRIO bem como pelo Leiloeiro Público Oficial e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e seus desdobramentos. O não exercício, pelo FIDUCIÁRIO, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e/ou instrumento particular de contrato importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. Após a formalização do instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso. Fica eleito o Foro da Comarca do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regulam a atividade da leiloaria Edital do Leilão Laudo de Avaliação Outros IPTU Rua Doutor Jesuíno Maciel, 1845 - Campo Belo - São Paulo - SP...

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Valor de Avaliação

R$ 2.220.000,00

Desconto

42 %
04/05/2026 11:00 R$ 2.200.000,00
19/05/2026 11:00 R$ 1.289.504,40

Lance Inicial

R$ 2.200.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 36.837,07

Valor total de dívidas em aber...

Fiduciário:
R$ 1.248.000,00

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