
LOTE 001 APARTAMENTO - EDIFÍCIO “BOULEVARDRESIDENCE” - BAIRRO PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE
Avenida Professor Acrísio Cruz, 30 - Edifício Boulevard Residence,, Praia 13 De Julho, Aracaju - Sergipe, Cep 49020-630
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . avaliado em R$ 240.000, com lance inicial de R$ 240.000 no primeiro leilão em 10/11/2025 ou R$ 168.000 no segundo leilão, previsto para 24/11/2025. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 22ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Professor Acrísio Cruz, 30- Edifício “Boulevard Residence”, apartamento nº 802 Matrícula: N. 15.337 no Cartório do 6º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Um apartamento nº 802, tipo “B”, com respectiva fração ideal do terreno, localizado no Edifício “Boulevard Residence”, situado na Avenida Acrísio Cruz nº 30, esquina com a Avenida Anízio Azevedo nº 295, bairro Praia 13 de Julho, em Aracaju/SE. Matrícula n. 15.337, no Cartório do 6º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202112205180 Vara: 22ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Município de Aracaju/SE Executado: Carlos Eduardo Barreto Melo Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-020-0121-01-044 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: Com fundamento no §1º, do art. 908, do CPC, as taxas de condomínio anteriores à arrematação, se subrogarão no produto da venda. c.3) Dívida de foro, laudêmio e outros junto a SPU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, os débitos de foro e laudêmio se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda. c.4) imóvel inserido em área de terreno de marinha - RIPs 3105.0100846-93 De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. c.5) Cláusula de Incomunicabilidade e impenhorabilidade (Av.4) Consta na matrícula do imóvel averbada a existência das cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, instituídas pela usufrutuária Maria Inês Melo Soares, em escritura pública de compra e venda com constituição de usufruto vitalício, lavrada em 25/09/2001, no 6º Ofício de Notas de Aracaju/SE. c.6) Penhora da(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (R.7) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201812200430, que tramitam na(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.7) Penhora da(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (R.24) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202112205180, que tramitam na(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). Localização do Imóvel Endereço: Avenida Professor Acrísio Cruz, 30- Edifício “Boulevard Residence”, apartamento nº 802 - Treze de Julho Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49020-630...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 168.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
R$ 0,00
...
IPTU:
R$ 8.243,31
Valor do débito: R$ 8.243,31...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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